Autopatrocínio

É a possibilidade de o participante permanecer na Fundação IBM assumindo o pagamento das suas contribuições e das contribuições da patrocinadora (de acordo com as regras vigentes do plano). Há cobrança de taxa administrativa.

Ao optar pelo autopatrocínio, o participante pode realizar a opção pelo percentual de sua preferência, que pode ser de 0 a 30% do seu salário (as regras permanecem as mesmas, de acordo com o plano do participante.

Após inclusão como autopatrocinado, a alteração de percentual de contribuição fica disponível no site do participante, podendo ser alterada mensalmente, com a data de corte o dia 15.

Não é possível a realização de aportes adicionais.

O pagamento mensal é efetuado exclusivamente através de boleto bancário com vencimento no último dia útil do mês.

O boleto fica disponível no site do participante até a data de vencimento. Quando o boleto estiver disponível, é enviado um e-mail automático para o participante informando de sua disponibilidade. O participante precisa acompanhar a atualização após a confirmação de recebimento da solicitação pela Sínqia.

É necessário efetuar o pagamento das contribuições e taxa administrativa retroativas desde a data do desligamento até a data da opção pelo autopatrocínio.

Conforme consta no item 5.2.8 do regulamento, os pagamentos podem ser efetuados até o último dia útil do mês, pois no primeiro dia útil do mês seguinte os mesmos são “baixados”, o que impede a emissão de segundas vias.

O boleto do mês seguinte contemplará as contribuições do mês atual e anterior, sendo que a contribuição do mês anterior será atualizada conforme regulamento:

5.4.1 (…) a falta de recolhimento de Contribuição ou de qualquer outro valor previsto neste Regulamento, no prazo para tanto estipulado neste Regulamento, sujeitará a Patrocinadora ou o Participante inadimplente, conforme o caso, aos seguintes encargos financeiros:
I multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor não recolhido;II juros de 1% (um por cento) ao mês

  1. Localização do boleto no site do participante:

Saldo > Ver contribuições > Ver Histórico

  1. Modelo de e-mail com notificação que o boleto está disponível
  1. Informações importantes:

– Ao abrir o e-mail que o Itaú envia automaticamente, o envio do boleto via Correios é cancelado.

– As segundas vias dos boletos ficam disponíveis no site para impressão até a data de vencimento. Não são emitidas segundas vias para boletos pagos ou vencidos.

  • Conforme consta no item 5.2.8 do regulamento, os pagamentos podem ser efetuados até o último dia útil do mês, pois no primeiro dia útil do mês seguinte os mesmos são “baixados”, o que impede a emissão de segundas vias.

5.2.8 As Contribuições devidas pelo Participante que optar pelo instituto do autopatrocínio, assim como qualquer outro valor por ele também devido, deverão ser recolhidos através de estabelecimento bancário indicado pela FUNDAÇÃO até o último dia útil do mês de competência, sendo que todos os valores recolhidos até o último dia útil do mês serão investidos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.

O boleto do mês seguinte contemplará as contribuições do mês atual e anterior, sendo que a contribuição do mês anterior será atualizada conforme regulamento:

5.4.1 (…) a falta de recolhimento de Contribuição ou de qualquer outro valor previsto neste Regulamento, no prazo para tanto estipulado neste Regulamento, sujeitará a Patrocinadora ou o Participante inadimplente, conforme o caso, aos seguintes encargos financeiros:

I multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor não recolhido;

II juros de 1% (um por cento) ao mês

Passo a passo para solicitação:

  1. O autopatrocínio deve ser solicitado via Instituto Online ;
  2. Ao fazer a solicitação, você poderá escolher o percentual de contribuição baseado no seu último salário, que será ajustado anualmente de acordo com o INPC;
  3. Após processamento, você receberá um email com a confirmação e mais detalhes.

Dúvidas frequentes sobre autopatrocínio

1. Qual o prazo para iniciar o autopatrocínio?

O início do autopatrocínio é no mês seguinte à solicitação O início do autopatrocínio é no mês seguinte à solicitação realizada por você.

2. Posso alterar o percentual de contribuição com qual frequência? E zerar o percentual de contribuição, é possível?

A alteração do percentual pode ser realizada mensalmente, com a data corte o dia 15. Zerar o percentual também é possível. Entretanto, caso você faça parte do plano de Contribuição Definida com adesão até 05/08/2008, ainda que você zere o percentual de contribuição, terá que pagar as contribuições da patrocinadora, no valor fixo de 3% de acordo com as regras do plano.

3. Como é realizada a atualização do salário utilizado como base para o percentual das contribuições?

É utilizado o último salário do participante como ativo na patrocinadora. Depois, anualmente em dezembro, é feito o reajuste considerando o índice INPC acumulado de dezembro do ano anterior a novembro do ano vigente.

4. Preciso pagar as contribuições retroativas?

Sim. A opção pelo Autopatrocínio é retroativa. Ou seja, se você perdeu o vínculo com a patrocinadora em janeiro, fez a opção em fevereiro e o primeiro boleto será em março, você deverá acertar as contribuições geradas de forma retroativa.

5. Como é cobrado o valor da taxa administrativa? Vem no boleto ou é desconto do fundo?

O valor da taxa administrativa é de 0,39% ao ano e é descontado mensalmente diretamente do seu saldo. E assim como as contribuições são retroativas, o desconto da taxa administrativa também é retroativo.

6. O que acontece caso eu atrase para pagar o boleto?

Caso o boleto vença, você não conseguirá mais pagá-lo. Assim, o boleto do mês seguinte contemplará o valor total pendente (incluindo multa de 5% sobre o valor não recolhido e juros de 1% ao mês, de acordo com os itens 5.2.8 e 5.4.1 do regulamento) mais a contribuição do mês corrente. Importante: após 3 meses de inadimplência e não retorno aos nossos contatos, será presumido o BPD (para casos em que o autopatrocinado tem mais de 3 anos de vínculo) ou o Resgate (para casos em que o autopatrocinado tem menos de 3 anos de vínculo).

7. Quais são as opções depois de um tempo como autopatrocinado?

Você poderá se tornar BPD, ou seja, deixar o seu fundo apenas rendendo sem fazer contribuições (a taxa administrativa permanece da mesma forma), poderá portar o seu fundo para alguma outra entidade de previdência complementar compatível (PGBL), efetuar o resgate ou se aposentar, ao atingir a elegibilidade à aposentadoria. 

8. Como me tornar BPD ou solicitar a portabilidade após um período como autopatrocinado?

Você deve entrar em contato conosco através do botão “Atendimento” na “Área do Participante” ou através do email fpibm@sinqia.com.br solicitando a alteração desejada. Mais informações sobre BPD e Portabilidade estão disponíveis a seguir, neste mesmo material.

9. É possível realizar aporte adicional?

Não, apenas os aportes provenientes das contribuições mensais. Lembrando que você pode alterar o percentual de contribuição mensalmente para adequá-lo às suas necessidades

10. Em caso de falecimento, o que acontece com o saldo que possuo?

O valor total do fundo, após desconto do imposto de renda (de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante), é pago aos beneficiários indicados pelo titular. Por isso, é de extrema importância que essas informações estejam atualizadas em nosso sistema. Acesse a “Área do Participante” e verifique se alguma alteração é necessária.

11. Com que frequência posso fazer a alteração de perfil de investimento na Fundação IBM?

A alteração de perfil de investimento pode ser realizada a cada 3 meses da última alteração, através da “Área do Participante” ou do app da Fundação IBM.