Prezado(a) Aposentado(a),
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 670 de 10/03/2015 que altera a tabela mensal do imposto de renda da pessoa física a partir de Abril do ano-calendário de 2015.
A Fundação Previdenciária IBM realizou as devidas manutenções no Sistema, para contemplar as alterações para as folhas com pagamento a partir de Abril.
Segue, para conhecimento, a nova tabela aplicada:
Tabela progressiva mensal
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
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