Plano de Medicamentos

O Plano de Medicamentos IBM tem como objetivo auxiliá-lo com as suas despesas com medicamentos decorrentes de doenças, acidentes, lesões e ferimentos, tanto pessoais como de seus dependentes elegíveis ao plano médico. Dessa forma, aplica-se, basicamente, a procedimentos voltados ao tratamento de doenças e recuperação da saúde, excluindo atividades de cunho estético e dermocosméticos, complementos vitamínicos e medicações preventivas.

Novo fornecedor – Funcional Health Tech –

A partir 01/06/2023 temos um novo provedor para o plano de medicamentos oferecido pela IBM – Funcional Health Tech.

Vale reforçar que nada muda em relação às coberturas, valores de coparticipação e reembolso. A única alteração será em relação à carteirinha e o fornecedor do plano.

Preparamos um material com as principais informações sobre a migração e com as possíveis perguntas e respostas frequentes:

Mudança Fornecedor de Medicamentos :

FAQ 1 – Plano de Medicamentos Funcional

FAQ 2 – Plano de Medicamentos Funcional

Atenção: Reembolsos anteriores a 01/06/23 não poderão ser solicitados através do novo fornecedor.

Elegibilidade e valores

São elegíveis ao benefício de medicamentos todos os aposentados e seus dependentes. A elegibilidade para dependentes segue a mesma regra do Plano Médico IBM, ou seja, a compra de medicamentos é exclusiva aos inscritos no plano médico.

O Plano consiste em um subsídio percentual dos medicamentos elegíveis conforme a regra do benefício IBM, abaixo:

 CoparticipaçãoSubsídio IBM
Aposentado IBM25%75%
Casal IBM6,25%93,75%

Para obter o subsídio você poderá:

  • Comprar o seu medicamento em uma das farmácias da rede credenciada Funcional Health Tech, pagando somente o valor da coparticipação no ato da compra, sem precisar pedir reembolso OU
  • Comprar o medicamento fora da rede credenciada e solicitar o reembolso também a Funcional Health Tech.

Em caso de dúvidas, consulte a lista de medicamentos elegíveis no site ou aplicativo da Funcional Health Tech.

Rede credenciada de farmácias

Para compra do seu medicamento nas farmácias credenciadas você deverá apresentar no ato da compra:

  1. Cartão de identificação físico ou virtual Funcional Health Tech,
  2. Receita médica original em seu nome ou de seus dependentes elegíveis ao benefício,
  3. Documento de identificação.

Fique atento pois algumas farmácias exigem o envio prévio da receita médica através do aplicativo ou site da Funcional Card.

Ao utilizar a rede credenciada da Funcional Health Tech você pagará apenas o valor da sua coparticipação, no ato da compra, e não precisará solicitar reembolso.

Vale ressaltar que em caso de Auditoria, o usuário deverá apresentar receitas dos medicamentos comprados nas farmácias dos últimos 06 meses de utilização. Essas receitas deverão ser originais em papel timbrado ou carimbado, contendo CPF/CNPJ do profissional/entidade médica, data de emissão, nome do paciente e discriminação do tratamento prescrito, especificando claramente os medicamentos necessários a recuperação da saúde.

Para consultar as redes credenciadas através do localizador de farmácias acesse aqui e tenha acesso a todas as farmácias.

Reembolso

Caso você compre o medicamento fora da rede credenciada de farmácias, você poderá solicitar reembolso:

  • Acesse o site ou app Funcional Health Tech com o seu login de usuário.
  • Preencha todas as informações e anexe os comprovantes dos recibos, notas fiscais e receitas, através do aplicativo ou site Funcional Health Tech.
  • A nota fiscal deverá discriminar os medicamentos ou demais despesas cobertas pelo plano, seus respectivos valores e ser acompanhada da respectiva prescrição médica original.
  • Se a prescrição do medicamento for para uso contínuo, seu médico deverá informar na receita que o medicamento é de uso contínuo. Neste caso específico, o reembolso será solicitado com o envio da cópia da receita.
  • O reembolso será realizado em até 10 dias úteis.

Fique atento!
> A partir de 01/06/23 os envelopes pré-pagos serão descontinuados e todos os reembolsos deverão ser realizados pelo aplicativo ou site.
> Medicamentos receitados por telefone, fax ou cópia não são elegíveis a reembolso.
> Os pedidos de reembolso do plano de medicamentos deverão ser apresentados para processamento no período de 60 dias a contar da data da emissão do recibo. No entanto, no caso de ocorrerem no último mês do ano, admitem-se que os pedidos sejam apresentados somente até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
> A cópia será válida e necessária para solicitar o reembolso, apenas nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial ou de tratamento continuado ou prolongado, desde que devidamente especificado na receita.
> Deverão ser apresentadas as receitas originais em papel timbrado ou carimbado, contendo CPF/CNPJ do profissional/entidade médica, data de emissão, nome do paciente e discriminação do tratamento prescrito, especificando claramente os medicamentos necessários a recuperação da saúde.
> Não será concedido nenhum tipo de adiantamento de crédito.

Tratamento contínuo e agudo

Tratamento contínuo é aquele em que a medicação deve ser mantida por tempo indefinido, devido as características da doença, desde que o medicamento não seja considerado como de uso imediato. (ex.: diabetes, epilepsia, gota, hipertensão, entre outras).

ATENÇÃO!

  • Receitas de medicamentos de uso contínuo terão validade de 01 (um) ano a contar da data da emissão da mesma, porém vale lembrar que a compra de medicamentos poderá ser realizada de 3 em 3 meses.

Caso o usuário tente adquirir medicamentos para um período superior a 90 dias, apresentará a mensagem ‘quantidade excedeu o prazo máximo de 90 dias de tratamento deste produto”.

  • A nova compra estará liberada 10 dias antes do término da medicação e poderá ser adquirido o tratamento por mais 3 meses, utilizando a mesma receita.
  • A regra baseia-se em: número de caixas adquiridas, quantidade diária consumida pelo usuário e princípio ativo.

Tratamentos agudos

Tratamento agudo é aquele em que a medicação deve ser mantida por um curto e limitado período.

  • Receitas de medicamentos para tratamentos agudos terão validade de 60 dias a contar da data e emissão da receita. Você poderá adquirir a quantidade de caixas para todo o tratamento ou optar pela compra de parte do tratamento, porém, deverá adquirir a quantidade total de medicamentos para o tratamento prescrito em até 60 dias.
  • Medicamentos receitados por telefone, fax ou cópia não são elegíveis ao Plano de Medicamentos IBM.

Medicamentos com autorização prévia da IBM

Uma vez que existem medicamentos que podem ser utilizados com outra finalidade que não a específica descrita, será elegível a solicitação de análise técnica, somente mediante apresentação do relatório médico do especialista justificando a necessidade, além de outros documentos que se julgar necessário, como exames, laudos, entre outros.

Os documentos solicitados serão avaliados pelo time técnico da Central de Saúde IBM que poderão ou não ser aprovados por um período determinado.

Os documentos solicitados serão avaliados pelo time técnico da Central de Saúde IBM que poderão ou não ser aprovados por um período determinado. A solicitação deverá ser encaminhada para o email: contato@centralsaude24h.com.br

Veja abaixo alguns exemplos:

  • Medicamentos para tratamento de Disfunção sexual (impotência, reposição hormonal na menopausa ou disfunção ovariana), desenvolvidas por patologias sistêmicas ou complicações pós-cirúrgicas além de doença secundária instalada.
  • Medicamentos para tratamento de obesidade mórbida, são elegíveis desde que seja apresentado relatório médico do endocrinologista, justificando a necessidade da medicação, e mediante comprovação de eficácia com parâmetros definidos pela Central de Saúde IBM.
  • Medicamentos para o tratamento antitabagismo são elegíveis desde que seja apresentado prescrição e laudo médico com essa finalidade e previsão do tratamento.
  • Medicamentos estrangeiros, enquadráveis nas condições acima, sob as mesmas regras aplicadas aos nacionais e não experimentais, podendo ser adquiridos no Brasil ou no exterior. No caso de importação feita pelo funcionário, não são reembolsadas as despesas de frete e impostos. Apenas serão considerados medicamentos que não tiverem similares no Brasil e que estiverem incluídos nos protocolos clínicos das sociedades médicas.
  • Medicamentos utilizados para tratar osteoporose, desde que anexado relatório médico e laudo da densitometria óssea.
  • Complemento vitamínico de uso exclusivo durante a gravidez, desde que seja anexado laudo do obstetra informando a duração do tratamento. Não serão cobertos em outros casos, independente da indicação.
  • Homeopatias clássicas, que são manipuladas em escala decimal (D), centesimal (C),milesimal (M), em sua forma natural (TM), glóbulos, tabletes, pós triturados, gotas, etc. Adotam nome ou abreviatura em latim, seguido de uso diluição e forma. Ex: Calcarea Ostrearum trit; Hepar Sulphur 12C tabletes, Hydrartis 3D.
  • Fitas de controle exclusivo de taxa de glicose na urina ou no sangue, usada por pacientes diabéticos.
  • Medicamentos manipulados, desde que tenham a finalidade de tratamentos de doenças agudas ou crônicas, descritas no Código Internacional de Doenças (CID), e desde que seu(s) princípios(s) ativo(s) estejam em conformidade com a relação de medicamentos elegíveis ao plano, sem terem finalidade estética.
  • Terapia Hormonal para Transgêneros.

Medicamentos sem cobertura

  • Fórmulas manipuladas (com 1 substância ou mais) de qualquer natureza, de uso interno ou externo. Enquadram-se nesse item as fórmulas fitoterápicas, antropossóficas (fórmulas da Welleda do Brasil laboratório, adquiridas prontas), e alopáticas cuja composição contém elementos com nome em latim. Ex: Hepatodoron, Monodoron, Fiotan, Emotival, Iperisan, derivados da ginkobiloba, Pharmaton, etc.
  • Não são elegíveis fórmulas codificadas como, por exemplo, Fórmula 3, Fórmula XCD, Fórmula HTX-45, devendo haver discriminação dos componentes. Também não são consideradas fórmulas homeopáticas aquelas que contém mistura de medicamentos alopáticos ou fitoterápicos, como costumam ser as fórmulas para emagrecimento. Quaisquer dessas fórmulas não serão aceitas para reembolso, mesmo se prescritas por médicos homeopatas.
  • Artigos de higiene, limpeza, revitalização, hidratação, tonificação ou proteção da pele, unhas ou cabelos, para adultos ou crianças, tais como sabonetes, shampoos, talcos (mesmo que medicinais), óleos em geral (inclusive minerais), cremes, loções, filtros solares, desodorantes, repelentes, tônicos capilares ou contra calvície, cosméticos, cremes/pomadas para assaduras, fraldas, entre outros.
  • Medicamentos apresentados sob forma de shampoos, sabonetes, loções e cremes só serão elegíveis ao plano exclusivamente quando destinados a tratamentos de doenças dermatológicas, por exemplo pediculose ou escabiose (piolho, sarna, chato e carrapatos), conforme indicação da bula e prescrição médica.
  • Tratamento estético, como tratamento de acne, pele seca, vitiligo, entre outras, não são elegíveis.
  • Esmaltes de qualquer espécie. Exceção é feita no tratamento de micose de unhas, caso em que será necessária a apresentação de laudo médico e tempo de uso à Central de Saúde IBM.
  • Medicamentos com dupla finalidade, das quais uma seja estética. Ex: óleos minerais utilizados para prisão de ventre, que sejam indicados para amaciar a pele.
  • Complementos alimentares de qualquer natureza, dietéticos ou não. Ex: quaisquer tipos de leite, farinhas lácteas, sopas, geleias, gelatinas, concentrados de legumes ou frutas, chás, adoçantes, ervas diversas, entre outros.
  • Vitaminas, (exceto acido fólico), tônicos, energizantes, geriátricos em geral, revitalizantes e similares.
  • Produtos naturais em geral, industrializados ou não, usados isoladamente ou em formulações, exceto as homeopáticas clássicas. Ex: rosa mosqueta, castanha da Índia, catuaba, hamamelis, espirulina, levedo de cerveja, própolis, confrey, alcachofra, entre outras.
  • Pastas dentifrícias em geral, aromatizantes bucais, pastilhas evidenciadoras, removedores de placas, entre outros. Ex: Halitol, Sensodyne, Pastilhas Valda, Plax, entre outros.
  • Artigos de primeiro-socorro, tais como merthiolate, mercurocromo, água oxigenada, iodo, band-aid, esparadrapo, gaze e similares, exceto quando incluídos em despesas de hospitalização.
  • Anticoncepcionais: Contraceptivo oral, preservativos, diafragmas, espermicidas, entre outros. Excepcionalmente, serão elegíveis a reembolso quando prescritos para tratamento de distúrbios hormonais devidamente comprovados por laudo médico e após análise da Central de Saúde IBM.
  • Quaisquer formas de medicina alternativa (Ex.: Shiatsu, Do-In, Fitoterapia, Moxabustao, Ventosas, Florais de Bach etc).
  • Pomadas para cicatriz.
  • Armações de óculos e lentes corretivas ou lentes de contato, bem como despesas relacionadas à sua adaptação e manutenção.
  • Tratamentos com células tronco ou experimentais.
  • Não é elegível inseminação artificial e nenhuma despesa de consultas, exames e medicamentos relacionados ao procedimento.
  • Não são elegíveis procedimentos, medicamentos e exames para tratamentos de esterilidade.
  • Não são elegíveis congelamento de óvulo/sêmen.
  • Despesas com aquisição de equipamentos médicos, odontológicos ou fisioterápicos de qualquer tipo, tais como : bombas de insulina, vaporizadores/umidificadores quando sua utilização for para aumentar a umidade relativa do ar ambiente, bolsas térmicas, tampões auditivos em geral, lâmpadas ultravioleta ou infravermelhas, vibradores, massageadores, termômetros, aparelhos de pressão, estetoscópios, otoscópios, dosímetros de qualquer natureza, luvas e instrumental cirúrgico em geral, aparelhos de bio-feedback, estimuladores elétricos, entre outros. 
  • Kits domésticos para diagnóstico ou acompanhamento de qualquer doença.
  • Aparelhos eletrônicos para leitura das fitas de controle de taxa de glicose e urina ou no sangue (usada por pacientes diabéticos) assim como as despesas de manutenção. A cobertura é somente para as fitas.
  • Atividades diversas de natureza recreativa, esportiva ou estética, como ginástica, musculação, massagens, sauna, duchas, natação, yoga, danças, musicoterapia, cromoterapia e etc, bem como aquisição ou aluguel de aparelhos e instrumentos destinados a estes fins.

Atualização de endereço

Mantenha seus dados sempre atualizados. Para isso, solicite a  atualização de endereço, email e telefone  através dos pontos focais do plano médico ou medicamentos.

Contatos

Central de Serviços ao Cliente – Funcional Health Tech:
(11) 2198 4451 – Grande São Paulo
0800 970 9020 – Demais localidades
Segunda a sexta, das 7h às 22h, sábado, domingo e feriado, das 8h às 18h


• Site Funcional Health Tech:
https://www.funcionalcorp.com.br/funcionalcard/

Pontos focais _ Plano de Medicamentos

Ventura

Rosiane Silva
Telefone: (21) 2132-5903
E-mailfarmarj@br.ibm.com
Endereço corporativo: Avenida República do Chile, 330 – 11o. e 12. Andares, Rio De Janeiro, RJ  20031-170, BR

Tutóia e demais localidades:
Beatriz Fernandes
E-mail: farmasp@ibm.com
Telefone: (11) 2132-2683
Endereço corporativo: Rua Tutoia 1157 / 16 andar, Vila Mariana – São Paulo – CEP: 04007-900

Outros canais:

Central Bradesco Saúde: 0800 701 2731

Site Bradesco Saúde: www.bradescosaude.com.br

Pontos focais _ Plano Médico e Odontológico

Ventura:
Lucas Carvalho
Ramal: 5831-5242
Telefone externo: (21) 2132-5242
E-mail: planmed2@br.ibm.com
Endereço: Avenida República do Chile, 330 – 11o. e 12. Andares Rio De Janeiro, RJ – CEP 20031-170

Hortolândia:
Marcia Torres
Ramal: 5839-1817
Telefone externo: (19) 2132-1817
E-mail: plamedho@br.ibm.com
Endereço: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09 (SP101) – Chácaras Assay – CEP: 13186-900 Hortolândia/SP

Tutóia:
Wilson Fernandes
Ramal: 5842-3441
Telefone externo: (11) 2132-3441
E-mail: planmed1@br.ibm.com
Endereço: Rua Tutoia 1157 / 16 andar, Vila Mariana – São Paulo – CEP: 04007-900

Portal My Benefits:

Email: IBM.Benefits.LATAM@aon.com

Telefone: 0800 0474399, a ligação é gratuita.

IBM – AskHR

Acesse: https://w3.ibm.com/hr/askhr/home

Via E-mail:
AskHR Brazil/Brazil/IBM – askhr@br.ibm.com