Glossário

A

Abono Anual

Décima terceira parcela anual do benefício paga em forma de renda mensal ao assistido do plano de benefício. 

Abrapp

Sigla de Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Entidade sem fins lucrativos, representativa dos fundos de pensão, fundada em março de 1978, época em que foi denominada Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada. Os seus objetivos estatutários são: reunir, em torno de interesses comuns, as entidades fechadas de previdência complementar; promover a defesa dos interesses das entidades associadas, atuando, para este fim, junto a quaisquer órgão dos poderes constituídos e entidades dos setores públicos e privado; contribuir para a expansão, o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência complementar, o seu sistema, a sua estrutura e os seus procedimentos; colaborar com o Poder Público em tudo o que disser respeito à previdência complementar, especialmente no tocante à sua regulamentação e ao estabelecimento e execução de políticas e diretrizes básicas pertinentes às suas atividades; manter serviço especial de coleta, sistematização, divulgação e distribuição, às associadas e ao público em geral, de informações, dados, trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com os seus objetivos, mediante publicação de revistas, jornais, periódicos, bem como qualquer outra forma e meios de comunicação, inclusive eletrônicos; organizar, promover ou realizar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, simpósios ou outros tipos de conclave sobre temas, problemas e aspectos da previdência complementar; representar e substituir as associadas nos seus pleitos judiciais ou extrajudiciais, nos termos previstos na Constituição Federal. 

Ação

Uma unidade de títulos emitidos por uma empresa – sociedade anônima – , resultado da divisão do capital social em partes iguais. O seu possuidor é subscritor do capital correspondente e proprietário dessa fração da empresa, mas o seu poder na administração é limitado pelo tipo e pela quantidade de títulos que detém. Empresas emitem e vendem ações com o intuito de levantar capital. Ao se tornar sócio do negócio, o investidor assume riscos: somente terá rendimentos se a empresa registrar lucros e distribuir dividendos ou se a ação tiver uma valorização no mercado. Outro risco diz respeito à liquidez (facilidade do negócio) dos papéis que depende da oferta e da procura que, por sua vez, está intimamente ligada ao momento presente da companhia e ao cenário global – o que inclui, em alguns casos, até o comportamento climático. A conversão de uma ação em dinheiro pode ser feita por intermédio de corretoras, de negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão. 

Adesão de Participante

Ato pelo qual o empregado de um patrocinador inscreve-se no plano de previdência administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC. 

Administrador Responsável

A entidade fechada de previdência complementar deve designar administrador estatutário tecnicamente qualificado, responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores. 

Alavancagem

Expressão equivalente ao inglês financial leverage; define um tipo de operação de alto risco que utiliza recursos de terceiros para melhorar a chance de ganhos ou que permite investir num ativo sem ter dinheiro em caixa. No caso de uma empresa, quanto maior seu grau de endividamento, maior é a sua alavancagem. No caso do mercado financeiro, um exemplo é a compra de um lote de ações pagando-se somente parte de seu valor nos mercados de opções, termo e futuro. Se ocorrer uma valorização desses papéis, o investidor será extremamente beneficiado, pois a quantia inicialmente investida será reduzida e seu retorno será bem mais acentuado. Entretanto, se ocorrer uma desvalorização desses papéis, o valor das opções compradas será drasticamente reduzido. Um fundo de investimento é considerado alavancado sempre que existir a possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos dos fundos. 

Anapar

Sigla de Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão, única representante dos associados a entidades de previdência complementar do País, fundada em maio de 2001, em congresso nacional realizado em Belo Horizonte (MG). 

Anbid

Sigla de Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Entidade que representa o segmento das instituições financeiras – os bancos de investimentos e os bancos múltiplos com carteira de investimento – que operam no mercado de capitais. Os bancos de investimento, promovem abertura de capital de empresas, vendem novas ações, distribuem debêntures e outros títulos. 

Ancep

Sigla de Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência, organização fundada em 1985 que tem como associados contadores, auditores e fundos de pensão. Atua nos campos da previdência fechada e aberta. 

ANBIMA

Sigla da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiros e de capitais. 

Aplicação

Investimento de capital, ou títulos, com objetivo de produzir juros ou conservar seu poder aquisitivo. 

Aposentadoria

Direito garantido ao trabalhador segurado de retirar-se da atividade profissional e passar a receber uma remuneração regular da instituição previdenciária para a qual, em princípio, ele contribuiu durante o período laboral. O afastamento ocorre quando o segurado não pode mais trabalhar, por invalidez ou velhice, ou depois de ter exercido por um determinado tempo, fixado em lei, a sua atividade profissional. A finalidade da aposentadoria é repor, totalmente ou parcialmente, durante o período de inatividade, o poder aquisitivo do segurado. No Brasil há quatro tipos de aposentadoria para os trabalhadores civis urbanos: por invalidez – após 12 contribuições mensais, se o segurado for considerado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência; por velhice – após 60 anos contribuições mensais, quando o segurado completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) de idade; por tempo de contribuição – para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora, 30 anos; especial – para aqueles que trabalham em atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. Os trabalhadores rurais aposentam aos 60 anos ou, se mulher, aos 55 anos, independentemente de terem feito qualquer contribuição. A Constituição de 1988 determinou que nenhuma aposentadoria poderá ser inferior a um salário mínimo. Os trabalhadores rurais adquirem direito a uma renda mínima aos 60 anos ou, se mulher, aos 55, independentemente de terem feito qualquer contribuição. 

Assistidos

Participante de plano de benefícios da previdência complementar, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada. Equivalente ao aposentado para a Previdência Social. 

Ativo

Conjunto de valores, bens e créditos (imóveis, aplicações financeiras, ações, jóias, etc.) pertencentes a uma empresa ou pessoa. No mercado financeiro utiliza-se, comumente, o equivalente em inglês: asset. Opõe-se ao passivo (dívidas e obrigações). 

Ativo da Entidade

Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, considerando todos os planos de benefícios que ela administra. 

Ativo do Plano

Somatório de todos os bens de direitos do plano de benefícios. 

Atuária

Parte da estatística que, utilizando-se da Matemática Financeira e do Cálculo das Probabilidades, avalia o presente e o futuro econômico-financeiro das empresas do ramo Vida (pensões, saúde, aposentadoria, seguro de vida) e do ramo Não-Vida (seguros em geral), de modo a permitir que se calculem probabilidades de eventos e indenizações e se estabeleçam valores de contribuição, planos e políticas de investimentos e amortização. 

Atuárialmente Equivalente

Significará o montante de valor equivalente, conforme determinado pelo Atuário, calculado com base nas taxas e tábuas adotadas pela Entidade para tais propósitos, vigente na data em que o cálculo for feito. 

Atuário

Pessoa física ou jurídica contratada pela FUNDAÇÃO ou Patrocinadora com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos, devendo ser, como pessoa física, membro do Instituto Brasileiro de Atuária ou, como pessoa jurídica, contar em seu quadro de profissionais com um membro do mesmo Instituto

Auditoria

Inspeção e avaliação comprobatória relativas à situação contábil e financeira de uma empresa ou instituição. Pode ser interna, realizada por funcionários da própria empresa ou instituição; ou externa, feita por terceiros contratados especificamente para esta finalidade. Os relatórios, concluindo pela correção ou incorreção das operações, seguem normas estabelecidas por associações de classe. 

Aumento de Capital

Ocorre quando a empresa incorpora reservas ou novos recursos ao seu capital. Pode ser feito por meio da elevação do valor nominal de suas ações ou de emissão de novas ações. 

Autopatrocinado

Aquele que promove o autopatrocínio. 

Autopatrocinio

Instituto que faculta ao participante, em caso de perda parcial ou total da contribuição de seu patrocinador, manter a contribuição ao plano e assumir a contribuição o patrocinador em relação à parcela reduzida. Desse modo, o participante terá assegurada a percepção futura do benefício nos níveis anteriores pactuados. 

Avaliação Atuarial

Estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e do equilíbrio do plano de benefícios. A avaliação atuarial deve ser feita por profissional com registro no Instituto Brasileiro de Atuária.

B

Balancete

Levantamento contábil parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período inferior a um ano. Pode ser feito mês a mês (balancetes parciais) para controle mais exato do andamento dos negócios. Ao final de um ano, produz-se o balancete geral que serve como base para o Balanço exigido por lei. 

Benchmark

Expressão em inglês que significa um ponto de referência ou unidades padrão para que se estabeleçam comparações entre produtos, serviços, processos, títulos, taxas de juros, etc., com a finalidade de saber se os demais produtos, serviços, títulos, etc. encontram-se acima ou abaixo em relação ao que serve como referência. 

Beneficiário ou Beneficiário Indicado

Pessoa física nomeada pelo Participante na Entidade que receberá os valores previstos no regulamento. A nomeação poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita do Participante à Entidade. Na inexistência do Beneficiário Indicado no formulário de adesão ou no site da Fundação e também se o percentual total não totalizer 100%, tais valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou por escritura pública. 

Benefício, Benefício de Aposentadoria Antecipada, Benefício de Aposentadoria Normal ou Benefício Proporcional

Prestações devidas aos Participantes e aos Beneficiários por este Plano de Benefícios.

Benefício Definido (BD)

É aquele em que o benefício complementar é estabelecido no momento da adesão do participante com base em valores prefixados ou em fórmulas de cálculo previstas em regulamento. Para propiciar o benefício acordado, o plano recolhe contribuições que podem variar no curso do tempo. O benefício definido caracteriza-se por suas contas coletivas e seu caráter mutualista. 

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Ao romper o vínculo profissional com o patrocinador (empregador), ou associativo com o instituidor (conselho profissional, sindicato, cooperativa ou associação), e tendo cumprido a carência, o participante poderá receber seu benefício, em valor proporcional ao tempo em que permaneceu contribuindo para o plano, na data prevista para o início do recebimento, ou seja, a partir do momento em que se tornar elegível, conforme previsto originalmente no regulamento. Em tal hipótese, o participante continua vinculado ao plano, sem que este, contudo, recepcione novas contribuições. 

BM&FBOVESPA

É uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais, a companhia desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias. 

Bolsa de valores

Instituição civil sem fins lucrativos destinada a reunir corretoras em pregão para operar, em nome de clientes e mediante o pagamento de comissão, em fundos públicos, ações e valores mobiliários. 

Bolsa em Alta

Quando o índice de fechamento do pregão é superior ao do fechamento anterior. 

Bolsa em Baixa

Quando o índice de fechamento do pregão é inferior ao do fechamento anterior. 

Bolsa Estável

Quando o índice de fechamento do pregão se mantém no mesmo nível do fechamento anterior.

C

Cadastro Nacional de Plano de Benefício (CNPB)

Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os planos de benefícios por elas administrados. 

Caderneta de Poupança

Aplicação tradicional que permite ao investidor aplicar pequenas somas com liquidez a cada 30 dias. É o único investimento garantido pelo Governo Federal, sendo também isento de imposto de renda. 

Cálculo Atuarial

Metodologia de cálculo que prevê riscos, estimativas de vida e os correlaciona aos custos de um plano de previdência; no mercado financeiro, designa a junção da matemática financeira, análise de investimentos e estatística. 

Carteira

Conjunto de títulos, ações e contratos comercializáveis; conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora. 

CDB

Sigla de Certificado de Depósito Bancário modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável, dependendo da forma como foi negociado. 

CDI

Sigla de Certificado de Depósito Interbancário. Títulos lançados em meados da década de 80, para negociação apenas entre as instituições bancárias. 

CETIP

Sigla de Câmara de Custódia e Liquidação, empresa criada em 1986 para aumentar a agilidade e segurança das operações financeiras no Brasil. Oferece suporte a toda a cadeia de operações, dá custódia à liquidação de todos os papéis privados e dos títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Participam bancos, corretoras, distribuidoras, empresas de leasing, fundos de investimentos e pessoas jurídicas não financeiras, como seguradoras e fundos de pensão. 

CNPJ

Sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ. 

COAF

Sigla de Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, cuja principal finalidade é identificar ocorrência suspeitas de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e corrupção. 

Cofins

Sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Taxa federal, de natureza tributária. 

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Autarquia federal que regula, disciplina e fiscaliza o mercado de valores. Atuam sob a sua jurisdição as bolsas de valores, sociedades corretoras, bancos de investimentos, sociedades distribuidoras, companhias abertas, fundos de ações, agentes autônomos de investimento, auditores independentes, consultores e analistas mobiliários. A legislação também confere à comissão poderes para apurar, julgar e punir irregularidades no mercado financeiro. 

Commodity

Termo geralmente utilizado no plural – commodities – significa literalmente mercadoria, mas no mercado financeiro define um tipo de produto com grau pequeno de industrialização, agrícola ou mineral, e de grande importância econômica por ser bastante negociado no mercado de importação e exportação; café, algodão, soja, cobre, petróleo são alguns exemplos. 

Companheiro

Significará a pessoa que mantenha com o Participante união estável, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social. 

Conselho Deliberativo

Órgão máximo da estrutura organizacional de uma EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefício. Também significará o órgão máximo de controle, deliberação e superior orientação da FUNDAÇÃO, conforme definido no Estatuto.

Conselho Fiscal

Nos fundos de pensão tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiro e atuariais. 

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. É formado pelo ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o presidente do Banco Central do Brasil. Entre suas atribuições estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. 

Conta

Significará a Conta de Participante e a Conta de Patrocinadora constituídas em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Conta Coletiva

Significará a conta mantida pela Entidade onde serão alocadas as Contribuições Extraordinárias de Patrocinadora e outros valores não alocados à Conta do Participante, debitados os valores destinados ao custeio das despesas administrativas, do Benefício Mínimo e outros não debitados à Conta do Participante. 

Conta de Contribuição de Participante

Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o retorno dos investimentos, assim como a Conta de Transferência, se for o caso. 

Conta de Contribuição de Patrocinadora

Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinadora, incluindo o retorno dos investimentos. 

Conta de Portabilidade

Significará a conta mantida pela Entidade onde serão creditados os valores portados de outro plano de benefícios de entidades de previdência complementar ou de companhia seguradora. 

Conta de Transferência

Significará a conta mantida pela Entidade onde será creditado o valor Atuarialmente Equivalente ao Benefício Básico, conforme disposto no Regulamento. 

Conta do Participante

Significará a conta mantida pela Entidade para cada Participante, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, referentes às contribuições de Participante e de Patrocinadora, incluindo o retorno dos investimentos. 

Contabilidade

Ciência teórica e prática que estuda e controla o patrimônio de uma empresa ou órgão público. Classifica, registra e analisa as transações realizadas pela entidade, retratando a sua situação econômico-financeira. 

Contribuição

Valor vertido ao plano de benefício pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas. Também significará as Contribuições efetuadas para o Plano de Benefícios de Contribuição Definida na forma prevista no Regulamento.

Contribuição Adicional – Participante

Corresponderá a um percentual determinado pelo Participante incidente sobre os proventos pagos pela Patrocinadora não incluídos nos conceitos de Salário Básico e Salário Variável. Se aplicam a este conceito os pagamentos realizados pela Patrocinadora referentes ao 13o. salário, PLR e Verbas Rescisórias.

Contribuição Básica – Patrocinadora

É a contribuição realizada pela Patrocinadora, de acordo com o enquadramento do Participante nas alíneas abaixo:

(a) Para o Participante que ingressou neste Plano até 5/8/2008 corresponderá a 3% (três por cento) do Salário Básico e do Salário Variável;

(b) Para o Participante que ingressar neste Plano a partir de 6/8/2008 a Contribuição Básica corresponderá:

1 – Para o Participante com Serviço Creditado apurado somente com base no tempo de serviço na Patrocinadora igual ou inferior a 2 (dois) anos, ao resultado obtido com a aplicação do percentual definido pelo Participante para a Contribuição Voluntária, limitado a 1% (um por cento) sobre o Salário Básico e o Salário Variável.

2 – Para o Participante com Serviço Creditado apurado somente com base no tempo de serviço na Patrocinadora superior a 2 (dois) anos corresponderá ao somatório das seguintes parcelas:     

(1) aplicação do percentual definido pelo Participante para a Contribuição Voluntária, limitado a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a parcela do Salário Básico e do Salário Variável igual ou inferior a 1 (uma) Unidade de Referência;

(2) aplicação do percentual definido pelo Participante para a Contribuição Voluntária sobre a parcela do Salário Básico e do Salário Variável que exceder a 1 (uma) Unidade de Referência limitado a 6,0% (seis por cento) da referida parcela.

Contribuição Definida (CD)

Modalidade em que o valor do benefício complementar é estabelecido apenas no momento da concessão, com base no montante das contribuições previamente fixadas e vertidas ao plano durante a fase contributiva. 

Contribuição Extraordinária

Realizada por opção da Patrocinadora, na forma determinada pelo Conselho Deliberativo.

Contribuição Específica

Valor destinado para a formação de um Fundo de Benefício por Invalidez, conforme disposto no subitem 5.3.6 do Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Contribuição Variável – Patrocinadora

É igual a um percentual da Contribuição Voluntária do Participante que tiver ingressado no Plano de Benefícios de Contribuição Definida até 5/8/2008, observado o disposto no subitem 5.3.1.2 do Regulamento.

Contribuição Voluntária – Participante

É referente à contribuição do Participante e será opcional. Corresponderá ao resultado obtido pela aplicação de um percentual, definido pelo Participante, sobre o Salário Básico e sobre o Salário Variável.

Copom

Sigla de Comitê de Política Monetária. Órgão ligado ao Banco Central encarregado de definir a taxa de juros básica da economia e decidir a meta da taxa SELIC. 

Cota

Fração de um fundo. Somando-se todas as cotas tem-se o patrimônio do fundo. 

CPF

Sigla de Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda. Número que identifica o contribuinte (pessoa física). 

Custeio Administrativo

Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos planos de benefícios de uma EFPC, conforme definido nos regulamentos e respectivos planos de custeio. 

Custódia

Guarda de títulos e valores. É o local onde os títulos e as ações são registrados em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade

D

Data de Avaliação

Significará o último dia útil de cada mês. 

Data de Concessão de Benefício

Dia previsto para concessão do benefício do plano de previdência. 

Data do Cálculo

Significará a data que serve de referência para a determinação dos dados e das informações utilizadas no cálculo do benefício, conforme definido no Regulamento. 

Data Efetiva do Plano

Significará o dia 1º de março de 1996.

Debênture

Título mobiliário de renda fixa emitido por uma empresa que precisa captar recursos para investir ou pagar dívidas. Os investidores que compram debênture recebem em troca uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado, ou seja, tornam-se credores da empresa, diferentemente dos investidores em ações que se tornam sócios da empresa. 

Déficit

Na contabilidade é o excesso de passivo em relação ao ativo, ou despesas e pagamentos maiores que o faturamento e o crédito. 

Déficit Atuarial

Quando cálculos atuariais avaliam que no futuro não haverá dinheiro para saldar benefícios de caráter previdenciários contratados. Não decorre necessariamente da má aplicação dos recursos no presente; muitas vezes, é consequencia de mudanças das hipóteses atuariais nas quais estão baseados os planos de benefícios. 

Déficit Técnico

Insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos de um plano de benefícios. 

Demonstrações Contábeis

Conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs. São compostas do Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Demonstrações dos Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas. 

Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DA)

Documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC ao órgão superior, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial. 

Dependente

Toda e qualquer pessoa física que, para efeitos legais, depende de outra. Em previdência complementar é o dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefício para fins de recebimento do benefício. 

Derivativos

Qualquer ativo financeiro cujo valor é derivado de um outro ativo subjacente, ou cujos valores das transações estão atrelados ao comportamento futuro de outros mercados, como o de juros, por exemplo, com a finalidade de limitar ou transferir riscos. 

Despesas Administrativas

Valor gasto com a administração do plano de benefício. 

DI

Sigla de Depósito Interfinanceiros, também conhecido como CDI de um dia. Reflete o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário e estabelece um padrão de taxa média diária relativa à troca de reservas interbancárias. Os bancos utilizam essa taxa como parâmetro para calcular as taxas para operações de empréstimos. 

DOC

Sigla de Documento de Ordem de Crédito. Documento para transferência de valores entre contas bancárias. 

Dprev

Sigla de Declaração Sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários, que formaliza a opção por um regime de tributação feita pelos participantes de planos de benefício de caráter previdenciário.

E

Elegibilidade

Qualidade do que é elegível. Significa as condições para a obtenção do benefício nos termos do regulamento do plano. 

Elegível

Condição do participante ou beneficiário de plano de benefício que cumpriu os requisitos de elegibilidade. 

Empregado

Toda pessoa que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora. 

Entidade

Significará a Fundação Previdenciária IBM.

Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC

De acordo com a Lei Complementar nº 109, de 2001, é aquela constituída na forma de sociedade anônima, com fins lucrativos, com o objetivo de operar planos de benefício de caráter previdenciário, que deve estar disponível a qualquer pessoa física, independentemente de seu vínculo profissional ou associativo. Seu funcionamento é autorizado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, órgão do Ministério da Fazenda, e sua normatização compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. 

Entidade Aberta

Significará a entidade aberta de previdência complementar, cujo funcionamento tenha sido autorizado pela autoridade competente

Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC

Prevista pela Lei Complementar nº 109, de 2001, e conhecida, em geral, como Fundo de Pensão, é aquela constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com a finalidade de administrar planos privados de concessão de benefícios complementares de aposentadoria, acessíveis a grupos específicos de pessoas, por intermédio de seus empregadores, chamados de patrocinadores. A fiscalização das EFPCs ou fundos de pensão, é realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Cada entidade deve ter uma estatuto e cada plano deve ter um regulamento. Para atuar, é obrigatória a composição de um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. 

Equilíbrio Técnico Atuarial

Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um plano de benefícios, acrescidos das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano. 

Estatuto

Conjunto de princípios e normas que norteiam a Entidade Fechada de Previdência Complementar e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização. Conjunto de normas e princípios determinado pelos fundadores de uma sociedade de ações. Incluem-se questões como: a maneira pela qual são eleitos os diretores; os direitos de preferência na compra de novas ações que sejam emitidas; procedimentos para mudança do próprio estatuto etc. Também significará o Estatuto da FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM.

Extrato

Documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre sua participação; ou documento que fica disponível ao participante, contendo informações individualizadas sobre as condições para opção pelo institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.

F

FGTS

Sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pelo governo federal em 1967. É formado por contribuições compulsórias do empregador, correspondente a 8% do salário, depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado, que não pode movimentá-la livremente. 

Fluxo de Caixa

Movimentação do caixa de uma empresa, resultante de pagamentos ou recebimentos decorrentes de compra e venda de mercadorias ou serviço. 

Fundo

Significará o ativo do Plano de Benefícios de Contribuição Definida administrado pela Entidade, que será investido de acordo com a Política de Investimentos. 

Fundo Administrativo

Aquele destinado à cobertura de despesas de administração do plano de benefícios ou assistencial realizado pela entidade. 

Fundo de Pensão

Denominação mais popular da EFPC. Designa, também, o conjunto de recursos provenientes de contribuições de empregados e da própria empresa, administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversidicada de ações, outros títulos mobiliários, fundos e imóveis, entre outros ativos. 

Fundo do Plano

A parcela do patrimônio da FUNDAÇÃO, constituída especificamente para a cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Fundo Previdencial

Valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do plano de benefícios

G

Geração Atual

Conjunto dos participantes e assistidos do plano de benefícios considerados na avaliação atuarial. 

Geração Futura

Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao plano de benefício nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial. 

H

Hedge

Trazido do inglês, quer dizer literalmente resguardar-se. Estratégia para diminuir o nível de risco de um investimento nas suas variações futuras. “Fazer um hedge” ou “hedgiar” significa adotar medidas preventivas no mercado financeiro. 

Hipótese Atuarial

Premissa ou hipótese biométrica, demográfica, econômica e financeira utilizada pelo atuário na avaliação atuarial de um plano de benefícios. As principais hipóteses econômicas utilizadas em uma projeção de cálculos atuariais de um plano de previdência são: taxa de juros, taxa de inflação, taxa de crescimento salarial, taxa de crescimento social e taxa de reajuste de benefícios; já as hipóteses biométricas são classificadas em: mortalidade, desligamento, aposentadoria, entrada em invalidez e mortalidade de inválidos, dependentes, novas entradas.

I

IBOVESPA

Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Mede a lucratividade de uma carteira hipotética das ações mais negociadas na BOVESPA. Cada ação integrante da carteira recebe um peso que varia de acordo com sua liquidez. 

IBrX

Sigla de Índice Brasil, calculado pela BM&FBovespa. Representa uma carteira teórica composta por cem ações selecionadas entre as que têm maior liquidez. A diferença para o Ibovespa é a adoção de um critério de ponderação pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. 

ICMS

Sigla de Imposto sobre Circularização de Mercadorias e Serviços. Tributo, introduzido em 1965, de competência estadual, que incide sobre a movimentação de produtos, e também sobre serviços de transportes, de comunicação e de energia elétrica e, ainda, sobre as importações e serviços prestados no exterior. 

IGP-DI

Sigla de Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna. Índice que mede a variação de preços no mercado de atacado, de consumo e construção civil. Este índice é formado pela soma ponderada de outros 3 índices : IPA – Índice de Preços ao Atacado, com um peso de 60%; IPC – Índice de Preço ao Consumidor, com um peso de 30%; e INCC – Índice Nacional da Construção Civil, com um peso de 10%. 

IGP-M

Sigla de Índice Geral de Preços do Mercado. O que basicamente diferencia o IGP-DI do IGP-M é o período de coleta de informações. O IGP-DI considera o mês cheio. 

IMA

IMA é uma família de índices de renda fixa, que representa a evolução dacarteira de títulos públicos federais a preços de mercado. 
IMA-B5: títulos indexados ao IPCA (índice de inflação), com prazo devencimento de até 5 anos. 

Incapacidade

Perda total da capacidade de um Participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. 

Inflação

Desequilíbrio monetário, ocasionado pela perda do poder de compra da moeda, devido ao aumento geral dos preços de uma economia. 

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

O Instituto Nacional de Seguridade Social, ou simplesmente INSS, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, encarregada de receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento dos benefícios previstos em lei. 

Instituto

Nome dado às opções que o participante tem em relação ao seu fundo após perder o vínculo com a patrocinadora. Por exemplo: aposentadoria, autopatrocínio, BPD, portabilidade e resgate.

Invalidez

Perda da capacidade de um Participante desempenhar as atividades relacionadas à sua função na Patrocinadora, atestada por médico da Previdência Social ou por um clínico designado pela Patrocinadora.

Investimentos

Num sentido amplo, significam recursos aplicados em empreendimentos que se presumem lucrativos, como ações, patentes, obras de artes, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados etc. Mais estritamente, representam um gasto em aquisição de bens de capital que servem para a produção de outros bens, não para o consumo final. Também não devem ser confundidos com uma poupança, quando a finalidade desta, ainda que renda juros, é manter uma reserva para eventualidades futuras. 

IOF

Sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O IOF incide sobre o ganho da aplicação de fundos de renda fixa com liquidez diária de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia. 

IPC

Índice de preço ao consumidor. Calcula a variação dos preços de uma “cesta de consumo” média de uma determinada população. 

IPCA

Índice de preço ao consumidor amplo. Calcula a variação dos preços de uma “cesta de consumo” média de uma determinada população, com uma abrangência geográfica e financeira maior. 

IPI

Sigla de Imposto sobre Produtos Industrializados. É cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável. 

IPO

Sigla de Initial Public Offering, usada para designar a primeira colocação de ações no mercado por uma empresa. 

IPTU

Sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Tributo municipal recolhido anualmente pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um município para outro. 

IPVA

Sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. 

IRPF

Siga de Imposto de Renda Pessoa Física. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, com isenção até determinado valor, sobre ganhos de capital, como o lucro imobiliário e sobre o rendimento de aplicações financeiras. 

IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Tributo federal pago por pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR do Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila conforme o tipo de atividade da empresa. 

IRRF/PF

Sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13º salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte. 

IRRF/PJ

Sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.

L

LFT

Sigla para Letras Financeiras do Tesouro. Papeis lançados no mercado pelo governo para captar recursos necessários à cobertura do déficit orçamentário ou para realização de operações de crédito por antecipação da receita. São pós-fixados e rendem a taxa acumulada no mercado SELIC. 

Liquidez

Facilidade com que um bem financeiro pode ser convertido em dinheiro sem alterações no seu valor e sem necessidade de aviso prévio. Nas bolsas de valores, a liquidez de um título representa o número de ações transacionadas durante um determinado momento – por norma, um dia. Na macroeconomia, o termo é usado para fazer referência à quantidade de dinheiro em poder do público: é a liquidez monetária, que inclui o circulante – formada por papéis e moedas mais os depósitos à vista – mais os depósitos de poupança e de prazo fixo. 

LTN

Sigla para Letras do Tesouro Nacional. Título de dívida com remuneração prefixada, lançado no mercado pelo governo, com um deságio sobre o valor nominal do vencimento, para captar recursos para investimentos e obras públicas, e que é usado também como instrumento de controle do dinheiro circulante.

Lump Sum

Resgate unico disponível ao aposentado de até 25% do saldo disponível.

M

Macroeconomia

Estudo de aspecto global que avalia o comportamento dos grandes agregados econômicos, como PIB, consumo nacional, exportação, nível geral dos preços etc. e serve como instrumento para o governo traçar uma política econômica. Pode se referir aos agregados econômicos de um país, de uma região em determinado país ou de um grupo de países 

Material Explicativo

O instrumento pelo qual se descrevem, em linguagem simples e precisa, as características deste Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Mercado

É o processo pelo qual se procede à troca de bens entre si ou por uma unidade monetária. Os mercados equilibram-se, em geral, pela lei da oferta e da procura. 

Meta Mínima Atuarial

Valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, geralmente fixado com sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano. 

Microeconomia

Ramo da economia que estuda o comportamento econômico de agentes individuais, ou seja, analisa como cada unidade econômica (consumidores, empresas, trabalhadores, produtores etc.) interage uma com a outra. Ela engloba as teorias do consumidor, da demanda, do produtor, do equilíbrio geral e a dos mercados de ativos financeiros. Cada uma dessas unidades econômicas não pode ser analisada separadamente. Todas exercem influência uma sobre as outras e, muitas vezes, uma é parte de outra.

N

Nota Técnica Atuarial

Documento téncico elaborado por atuário. Contém as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas. 

Notas Explicativas

Informações mais detalhadas sobre assunções contábeis ou da operação em geral de uma empresa, que são adicionadas aos demonstrativos contábeis. 

NTN

Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de deficit orçamentário, exclusivamente sob a forma escritural, no Selic. Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTN-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, IPC-A, Dólar Comercial). 

NTN-B

Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 12 meses e juros de 6% a.a.(ao ano) mais a variação do IGPM no período, calculados sobre o valor nominal atualizado. 

NTN-C

Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 12 meses e juros mínimos de 6% a.a.(ao ano) mais a variação do IGPM no período, calculados sobre o valor nominal atualizado 

NTN-D

Notas do Tesouro Nacional com prazo mínimo de 3 meses e juros de 6% a.a.(ao ano) mais a variação cambial no período, calculados sobre o valor nominal atualizado.

O

Opção

Instrumento financeiro que confere a seu titular o direito de comprar ou vender um ativo-objeto a um preço determinado.

Órgão Fiscalizador

Órgão definido por lei para orientar e controlar determinadas atividades como as de uma EFPC. 

Órgão Regulador

Órgão definido por lei para regular, normatizar e coordenar determinadas atividades.

P

Parecer Atuarial

Documento elaborado pelo atuário, o qual certifica o nível de reservas e a situação
financeiro-atuarial do plano em determinada data. O atuário expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do plano de benefícios. Além disso, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente à sua competência. 

Parecer do Auditor

Certificação assinada por auditor independente sobre as demonstrações financeiras de uma empresa, em função do exame dos livros e dos registros contábeis apresentados. O parecer pode conter ou não restrições ou ressalvas à forma e conteúdo dos documentos contábeis. 

Parecer do Conselho Fiscal

Declaração assinada pelos membros do Conselho Fiscal de uma empresa, de que fiscalizaram os atos dos administradores e verificaram o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, e externam opinião sobre o relatório da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação da assembléia geral. 

Participante

Pessoa física que adere ao plano de benefícios administrado por uma EFPC e mantiver essa condição nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Patrimônio

Somatória de todos os bens e direitos de um Plano de Benefícios. Conjunto de bens e direitos de uma pessoa ou empresa que podem ser administrados a fim de que gere lucro ou produza uma renda. Em empresas, o patrimônio é formado pela diferença positiva do ativo em relação ao passivo. 

Patrocinadora

Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam e patrocinem, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de uma EFPC. Também significará a IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. e qualquer outra pessoa jurídica que tenha celebrado ou que venha a celebrar convênio de adesão com a FUNDAÇÃO, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Pensão

Renda assegurada ao beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, em forma de pagamento de prestação continuadas, conforme o regulamento do plano de benefício. Em termos gerais, é uma renda periódica paga a uma pessoa, com a finalidade de assegurar a sua manutenção. 

Pensionista

Beneficiário em gozo de pensão pelo plano de benefício. 

Performance

Desempenho obtido em alguma atividade, índice obtido por este desempenho. 

Período de Benefício

É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado. 

PIB

Sigla de Produto Interno Bruto. Valor total do conjunto de todos os bens e serviços produzidos pela economia de uma região ou de uma país, num determinado período; um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia para mensurar a riqueza de um país. Entram na contagem do PIB apenas bens e serviços finais. São excluídos da conta os bens de consumo intermediário (insumos) para evitar a dupla contagem. 

Plano Assistencial

Plano de Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica da IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda

Plano de Benefício

Conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, bom como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes e patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independância patrimonial, contábil e financeira. 

Plano de Benefícios de Contribuição Definida ou Plano de Benefícios ou Plano

É o Plano de Benefício, conforme previsto no Regulamento, com as alterações que lhe forem introduzidas.

Plano de Benefício Definido (BD)

Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de benefício definido. 

Plano de Contas

Codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil. 

Plano de Custeio

Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano de benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e previsões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. 

Plano Inicial

Plano de Benefícios, estruturado na modalidade Benefício Definido.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

Plano de contribuição definida, com características de previdência complementar, oferecido por bancos e seguradoras privados. 

Plano Misto de Benefício

Plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de benefício definido (BD) e outros na modalidade de contribuição definida (CD). 

Política de Investimentos

Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, observando a legislação e os compromissos atuariais do plano de benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos recursos garantidores do plano no horizonte de, no mínimo, cinco anos, com revisões anuais. No mercado financeiro, define as regras de administração de um determinado fundo de investimento e sua forma de atuação. 

Portabilidade

Possibilidade de o participante transferir, total ou parcialmente, os recursos financeiros correspondentes ao seu direito (ou a reserva matemática de benefícios a conceder, conforme seja especificado no regulamento) de um plano de previdência complementar. Também significará o instituto que possibilita ao Participante transferir recursos para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora ou para o Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Portfólio

Conjunto de títulos e valores mantido por um fundo mútuo ou por um investidor; carteira de ações; carteira de títulos. 

Pós-fixado

Característica de um investimento no qual a rentabilidade geralmente é vinculada a algum tipo de indexador e portanto, só é conhecida a posteriori. 

Pré-fixado

Quando a rentabilidade é conhecida antes de o investidor fazer a aplicação, o oposto da pós-fixada 

Pregão

Variação de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados. 

Previdência Complementar

Regime de previdência privada, de caráter complementar e facultativo, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. É baseado na constituição de reservas que garantem o benefício contratado e operado por entidade de previdência complementar. 

Previdência Privada

Planos privados administrados por instituições financeiras que complementam a aposentadoria paga pela previdência pública, com benefícios sob a forma de pecúlio ou renda.

R

Rating

Expressão inglesa que significa classificação de risco oferecido po um banco, um fundo de investimento, uma empresa ou um país. Feito por agências especializadas, serve como referência aos investidores na hora de decidirem onde aplicar os recursos. A classificação é expressa em termos de qualidade (excelente a péssima) ou nível de risco (investment grade a inadimplente). Entre as maiores rating agencies estão as norte-americanas Standard & Poor’s e a Moody’s Investors. 

Regulamento

Instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios. Documento que define as disposições do Plano de Aposentadoria administrado pela Entidade. 

Regulamento do Plano Inicial

Documento que define as disposições do Plano Inicial administrado pela FUNDAÇÃO, com as alterações que lhe forem introduzidas.

Relatório Anual

Documento dirigido anualmente aos participantes e assistidos de EFPCs. O relatório deverá conter o demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios, informações sobre a política de investimentos, parecer atuarial do plano de benefícios, informações segregadas sobre as despesas do plano, informações sobre alterações nos Estatutos e Regulamentos. O prazo de entrega é o dia 30 de abril do ano subsequente. 

Renda Fixa

Tipo de aplicação na qual a rentabilidade pode ser determinada previamente ou que segue taxas conhecidas do mercado financeiro. São exemplos de renda fixa CDB, Certificado de Depósito Bancário, e debêntures. 

Renda Mensal por Prazo Determinado

Valor pago mensalmente aos participantes ou beneficiários, calculado com base no saldo de conta do participante e prazo de recebimento escolhido. 

Renda Variável

Tipo de investimento em que o retorno é pouco previsível por estar sujeito a grandes variações no mercado, como no caso das ações de empresas, por exemplo. 

Renda Vitalícia

Prestação mensal paga vitaliciamente pelo plano de benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar. 

Rendimentos Brutos

Ganhos auferidos em uma operação sem descontar o imposto de renda. 

Rendimentos Líquidos

Ganhos auferidos em uma operação, já descontado o imposto de renda. 

Rentabilidade

Medida de retorno financeiro nominal expressa pela percentagem de lucro em relação ao investimento total. Via de regra, a rentabilidade é inversamente proporcional à segurança do investimento e liquidez. 

Reserva Inicial

Valor creditado ao Participante do Plano Inicial que voluntariamente optar pelo Plano de Benefícios de Contribuição Definida, conforme estabelecido no Capítulo XIV do Regulamento.

Reserva Matemática

Documento dirigido anualmente aos participantes e assistidos de EFPCs. O relatório deverá conter o demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios, informações sobre a política de investimentos, parecer atuarial do plano de benefícios, informações segregadas sobre as despesas do plano, informações sobre alterações nos Estatutos e Regulamentos. O prazo de entrega é o dia 30 de abril do ano subsequente. 

Resgate

É o instituto que faculta ao participante de plano de benefícios da previdência complementar receber, quando do seu desligamento do plano, o valor das reservas constituídas por ele ou o da reserva matemática, o que lhe for mais favorável. No mínimo, o valor do resgate deverá corresponder à totalidade das contribuições vertidas ao plano de benefício pelo participante, descontadas as parcelas de custeio administrativo que, na forma do regulamento e do plano de custeio, sejam da sua responsabilidade. 

Risco

Possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório. 

Retorno dos Investimentos

Significará o retorno dos investimentos efetuados com os recursos do Fundo do Plano, calculado mensalmente, incluindo juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital realizados ou não e quaisquer outras rendas, deduzidos os tributos e os custos diretos e indiretos com a administração dos investimentos.

S

Salário Básico

São os valores pagos no mês por Patrocinadora a título de salário base, independentemente da competência a que se referir, acrescido dos valores de cessão de uso do carro e ajuda de manutenção de carro, se for o caso. Ficam excluídos do Salário Básico os prêmios, as horas extras, as ajudas de custo, o 13º (décimo terceiro) salário, os reembolsos e quaisquer outros pagamentos que componham ou não a remuneração.

Para o Participante que prestar serviço a mais de uma Patrocinadora, o Salário Básico significará o somatório de cada Salário Básico mensal pago no mês pelas Patrocinadoras

Salário Equivalente

É o Salário Básico, acrescido da parcela estabelecida como “Incentivo de Risco” para o empregado, limitado a 100% (cem por cento) do Salário Básico antes do “Incentivo de Risco”, independente dos resultados atingidos.

Salário Real de Benefício (SRB)

Média aritmética simples dos 12 (doze) últimos Salários Equivalentes, corrigindo-se cada um desses salários até a Data do Cálculo pela variação do IGP-DI.

Salário Variável

Proventos pagos pela Patrocinadora em decorrência de programas de remuneração variável do tipo Plano de Vendas e Plano de Incentivo para Executivos, excluídos os reflexos desses pagamentos. Não serão consideradas quaisquer outras parcelas remuneratórias ou salariais.

Saldo de Conta Total

Montante acumulado nas Contas de Participante e de Patrocinadora

SELIC

Sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Sistema computadorizado, em tempo real, do Banco Central, ao qual apenas as instituições credenciadas no mercado financeiro têm acesso. 

Serviço Contínuo

É o último período de tempo de serviço ininterrupto de um Participante em uma ou mais Patrocinadoras. 

Serviço Creditado

Tempo de serviço na Patrocinadora, conforme definido no Capítulo IV do Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Sindapp

Sigla de Sindicato Nacional das Entidades Fechada de Previdência Complementar. A entidade foi constituída em 1984 para fins de coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica EFPCs. Atua em conjunto com a Abrapp no aperfeiçoamento profissional e no desenvolvimento do sistema. 

SRF

Sistema de Pagamentos Brasileiro – Conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados com a finalidade de transferir fundos do pagador para o recebedor e, com isso liquidar uma obrigação. As economias de mercado dependem deste sistema para movimentar fundos decorrentes das atividades econômicas (produtiva, comercial e financeira), tanto em moeda local como em moeda estrangeira. 

Superávit do Plano

Condição que ocorre quando a diferença entre o ativo e o passivo de um plano de benefícios é maior que zero. O resultado superavitário dos planos de benefícios das EFPCs, ao final do exercício, é destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.

T

Tábua de Mortalidade

Instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte de uma determinada população. Na sua forma mais elementar, é uma tabela que registra, a partir de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daqueles que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. 

Tábuas Biométricas

Instrumento estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as possibilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um plano de benefícios. 

Taxa

Índice percentual necessário para fixar as tarifas de prêmios, cálculo de juros, reservas matemáticas etc; tributos cobrados pelo poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

Taxa de Administração

Taxa cobrada pela instituição financeira pela administração de um fundo de investimento. Como trata-se da remuneração do serviço prestado pela instituição, fica a critério dela estabelecer o valor percentual dessa taxa que, no entanto, está pré-estabelecida no regulamento do fundo. Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração. Fundos diferentes têm taxas diferentes. 

Taxa de Custódia

Taxa cobrada pela corretora de valores mobiliários pela manutenção das ações de seus clientes sob sua guarda (responsabilidade). 

Taxa de Juros Atuarial

Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, no longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do plano de benefício. 

Taxa Selic

Selic é a sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema padronizado do Banco Central, ao qual apenas instituições financeiras credenciadas têm acesso. O Selic calcula a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média chama-se Taxa Over-Selic, serve de referência para todas as outras taxas de juros do país. 

Termo de Adesão

Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o plano de benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo regulamento. 

Termo de Opção

Documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou regulamento do plano. 

Termo de Portabilidade

Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da portabilidade. 

Termo de Vínculo Empregatício

Rescisão do contrato de trabalho do Participante com a Patrocinadora. Para fins do Plano de Benefícios de Contribuição Definida o Término do Vínculo ocorrerá, em relação aos Participantes empregados, na data do último dia efetivamente trabalhado pelo Participante, de forma que a projeção do aviso prévio indenizado não será considerado para efeitos de datação do Término do Vínculo. Em relação aos Participantes estatutários não empregados, o Término do Vínculo ocorrerá na data de sua renúncia, destituição ou término do mandato sem recondução, desde que não revertido à condição de empregado

Títulos Pós-fixados

Modalidade de investimento cuja rentabilidade só será conhecida ao final do investimento. 

Título Pré-fixados

Modalidade de investimento cuja rentabilidade é conhecida no momento da compra do título. 

Títulos Públicos

Papéis emitidos pelo Banco Central e Tesouro Nacional com intuito de captar dinheiro no mercado financeiro para custear a dívida pública federal, estadual ou municipal em troca de uma taxa de remuneração. 

Tracking Error

Controle do nível de volatilidade dos retornos diários de um determinado fundo de investimentos

U

Unidade Referência

Unidade Referência é um índice de referência utilizado para o cálculo das
contribuições. A Unidade de Referência será reajustada anualmente no mês de janeiro com base na variação do INPC, publicado no exercício imediatamente anterior.

V

Value at Risk ou VAR

Expressão em inglês para o cálculo de probabilidade de perdas de uma aplicação em vários cenários adversos da economia. Mais precisamente, é um cálculo que avalia a perda máxima que uma carteira poderá ter dentro de um horizonte determinado. 

Verbas Rescisórias Complementares

Para efeito do Regulamento do Plano de Contribuição Definida, consideram-se verbas rescisórias complementares todos e quaisquer valores referentes a todas e quaisquer verbas pagas ao participante após o pagamento das verbas rescisórias, independentemente da natureza jurídica das verbas rescisórias consideradas verbas rescisórias complementares

Vinculação ao Plano

Período contato a partir da adesão do Participante ao Plano até o cancelamento de sua inscrição no Plano. 

Volatilidade

Representa a intensidade das variações das cotações de um título num certo período de tempo. O valor de uma ação tem alta volatilidade quando apresenta fortes variações; já uma aplicação estável tem baixa volatilidade. É um fator importante na decisão de um investimento.