Prezados participantes e assistidos,
Em continuação ao comunicado de 08/07/2024, informamos que a Fundação Previdenciária IBM submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”) pedido de aprovação de alteração regulamentar no Plano de Benefícios da IBM Brasil (“Plano”) para esclarecer as consequências de o índice monetário do Plano, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), acumular variação negativa.
Ao analisar o pedido, a Previc fez algumas exigências e recomendações (as “Exigências”) para a nova versão do regulamento do Plano BD, abaixo resumidas:
(i) dispor sobre os institutos do autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate em capítulo específico no regulamento do Plano BD, cada instituto em uma seção, e uma seção para as disposições comuns a todos os institutos;
(ii) atualizar os prazos e disposições aplicáveis aos institutos do autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate à regulamentação em vigor;
(iii) deixar expresso que cabe à Fundação designar o clínico responsável por atestar a incapacidade do participante, sem prejuízo de a Fundação, a seu critério, designar um clínico cadastrado na patrocinadora;
(iv) regular a manutenção, pelo Plano, da aposentadoria por invalidez no caso de o INSS suspender o pagamento do benefício;
(v) deixar expresso que os índices negativos do IGP-DI são considerados no cálculo de concessão inicial do benefício proporcional diferido;
(vi) excluir disposições que regulam questões que fogem do escopo do regulamento do Plano, como quórum de deliberação para alteração regulamentar, reversão de superávit da reserva especial e celebração de convênios entre a Fundação e INSS;
(vii) atualização de conceitos e previsões do regulamento do Plano à regulamentação em vigor, em relação à retirada de patrocínio e transferência de gerenciamento;
(viii) exclusão de índice remissivo, por não ser mais uma exigência regulatória; e
(ix) correção do tempo verbal dos dispositivos aplicáveis às disposições transitórias do regulamento do Plano.
Além de atender as Exigências, a Fundação Previdenciária IBM aproveitou para modernizar o regulamento, adaptando-o às melhores práticas do setor e facilitando a sua leitura e compreensão.
O Conselho Deliberativo da Fundação Previdenciária IBM aprovou, em 18/11/2024, a alteração regulamentar no Plano para atender as Exigências, mantendo também as alterações previamente informadas em 08/07/2024, que buscam esclarecer as consequências de o IGP-DI acumular variação negativa.
As alterações propostas ao Regulamento do Plano dependem de aprovação do órgão fiscalizador competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Confira nos links a seguir o quadro comparativo e o regulamento com as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação:
• Regulamento do Plano de Benefícios da IBM Brasil, com as alterações aprovadas;
• Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto do Regulamento do Plano;
• Nota Técnica Atuarial da WTW (Sem alterações).
Análise Previc
- Nota técnica – concluída
• Nota Técnica Previc 0752542 - Nota Técnica – em andamento
• Nota Técnica Previc 0710472
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do email fundacao@br.ibm.com.
Atenciosamente,
Fundação Previdenciária IBM