Prezados participantes e assistidos,
Em continuação aos comunicados de 08/07/2024, 18/11/2024 e 11/02/2025, informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, em 28 de abril de 2025, o novo Regulamento do Plano de Benefícios da IBM Brasil (BD).
As alterações visam, principalmente, esclarecer os efeitos da variação negativa do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), índice utilizado para atualização dos benefícios do Plano. O novo texto regulamentar reafirma que, quando o IGP-DI acumulado é negativo, os valores nominais dos benefícios são mantidos, mas a variação negativa é considerada para as atualizações futuras.
Ao longo do processo de aprovação, a Previc emitiu as Notas Técnicas nº 2121/2024PREVIC e nº 3009/2024/PREVIC, com exigências e recomendações que foram atendidas integralmente pela Fundação Previdenciária IBM.
A versão final do Regulamento reflete melhores práticas de governança e transparência, em benefício dos participantes e assistidos do Plano BD.
Confira nos links abaixo os documentos atualizados:
- Regulamento do Plano de Benefícios da IBM Brasil, com as alterações aprovadas pela Previc
- Quadro comparativo entre o texto anterior e o novo regulamento
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail fpibm@sinqia.com.br ou pelo telefone 0800 042 0622.
Atenciosamente,
