**Esse benefício não é de responsabilidade da Fundação IBM, mas sim da IBM Brasil.
Conceito
O Plano de Assistência Especial (PAE) tem como objetivo auxiliar o funcionário a custear as despesas relacionadas à saúde de seus filhos com deficiência física e/ou mental, desde que sejam caracterizadas como irreversíveis (permanentes) e incapacitantes. Entende-se por incapacitante, condição física ou clínica que impeça a realização de atividades básicas de vida diária e de autocuidado.
Este beneficio consiste no reembolso de despesas relacionadas à condição de saúde do dependente, incluindo tratamentos médicos, assistenciais e terapias alternativas que se façam necessários.ATENÇÃO: O benefício não poderá ser utilizado como complemento de reembolso das despesas já cobertas pelos planos Médico, Odontológico e Medicamentos.
Elegibilidade e valores
São beneficiários elegíveis a este plano:
- Filhos dos funcionários ativos, que estejam ativos no Plano Médico;
- Filhos dos aposentados elegíveis ao Plano Médico vitalício, que estejam ativos no plano.
É necessário atender todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa e enviar todos os documentos para análise técnica, do Comitê Médico da Central de Saúde IBM.
São consideradas deficiências físicas e/ou mentais as seguintes condições ou doenças:
- Paralisia Cerebral;
- Síndrome de Down;
- Síndrome de West;
- Síndrome de Rett;
- Sequelas de lesões congênitas ou adquiridas do sistema nervoso (irreversíveis e incapacitantes);
- “Miopatias” genéticas incapacitantes e “miastenia gravis”;
Esta lista reflete os casos de deficiências mais comumente encontradas. Outros casos poderão ser incluídos se considerados elegíveis pelo Comitê Médico da Central de Saúde IBM.
A IBM, a seu exclusivo critério, pode apreciar e decidir sobre quais despesas poderão ser incluídas ou excluídas dos cálculos para reembolso pelo presente Plano, podendo, se necessário, solicitar laudos, perícias ou pareceres de médico da empresa ou outro por ela designado. Despesas com exames periciais exigidos pela companhia correrão por conta da própria.
O titular deste plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas a IBM, seja através de laudos médicos ou recibos/notas apresentadas para reembolso.
VALOR:
O teto anual do benefício é R$ 11.000,00, por dependente elegível e não é acumulativo. Todo ano o saldo é zerado e não poderá ser utilizado.
As despesas serão reembolsadas em 75% (setenta e cinco por cento) de seus valores, até o limite do teto anual, desde que elegíveis as regras deste plano.
Aqueles que forem inscritos no plano após o início de cada ano terão o saldo proporcional ao número de meses.
Exemplo: Aprovação da inclusão no benefício em 1 de maio de 2020 (8 meses de saldo): Teto de R$11.000,00 em 12 meses, R$ 916,66 por mês, portanto, o saldo equivalente aos 8 meses é de R$ 7.333,33.
Inscrição e/ou Renovação
A inscrição ou a renovação no Plano PAE deverá ser solicitado pelo titular.
Caso tenha mais de um dependente as inscrições devem ser em formulários distintos.
Para inscrição é necessário o envio do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, laudo(s) detalhado(s) do médico assistente, bem como anexar exames contendo diagnóstico e outras informações pertinentes, tais como as principais limitações e deficiências das quais o dependente é portador e Termo de Consentimento de Menores assinado (necessário apenas quando se tratar de crianças com menos de 12 anos).
Toda documentação deve ser encaminhada no formato .pdf e/ou .jpeg para o e-mail contato@centralsaude24h.com.br
As informações serão analisadas por um Comitê formado por Médicos da Central de Saúde IBM e se necessário por um Médico Externo. Você terá o retorno do time via e-mail em até 7 dias úteis.
Para renovação, o titular deverá seguir o mesmo procedimento mencionado acima de envio de documentos, porém, deverá encaminhar a solicitação com até 30 dias de antecedência em relação à data de encerramento do benefício.
Atenção: Para renovação, se atente e envie documentos atualizados. Caso prazos e envios corretos não sejam cumpridos, o benefício será cancelado automaticamente!
Abaixo temos o formulário com assinatura digital e o tradicional:
Solicitação de Reembolso e Prazo
Após o processo de inscrição concluído, o(a) funcionário(a) passará a ser elegível a solicitar os reembolsos.
SOLICITAÇÃO:
Para iniciar o pedido de reembolso, envie toda a documentação de reembolso com as informações necessárias para análise da Central de Saúde: contato@centralsaude24h.com.br
- Nome completo do paciente;
- Matrícula IBM e nome completo do Titular;
- Solicitação do médico e/ ou terapeuta com informações sobre os objetivos a serem alcançados com o evento solicitado;
- Nota Fiscal pela compra de equipamentos.
Veja os exemplos de reembolso no tópico “Despesas tributáveis e não tributáveis”.
Para Aposentados: Após o retorno da análise da Central de Saúde o envio de toda a documentação mencionada acima junto com o Descritivo de Reembolso preenchido e assinado deve ser para o e-mail IBM.Benefits.LATAM@aon.com – Lembre de enviar no formato .pdf e/ou .jpeg
Só serão aceitas notas fiscais referentes as despesas realizadas a partir da data de aprovação de inclusão neste benefício. As despesas com data anterior a inclusão, não serão reembolsadas.
O titular desse plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas à IBM, seja por meio de laudos médicos, recibos ou notas fiscais apresentadas para reembolso.
As despesas submetidas são passíveis de verificação pela IBM, a qualquer tempo. Irregularidades encontradas serão investigadas e avaliadas com base nas regras que definem quem tem direito ao plano. É responsabilidade do funcionário cumprir as normas de elegibilidade deste Plano.
PRAZO DE REEMBOLSO:
As solicitações de reembolso devem ser enviadas até o último dia do 2º mês subsequente da prestação de serviço.
Por exemplo: Reembolsos de despesas de outubro de 2025, deverão ser solicitadas, até o final de dezembro de 2025 (31/12/2025).
Pedidos de reembolsos concluídos até dia 08 do mês, serão reembolsados no mesmo mês, após essa data, serão reembolsados no mensal subsequente.
ATENÇÃO: Reembolsos de Dezembro deverão ser enviados até final de janeiro, devido ao fechamento financeiro.
Solicitações enviadas fora do prazo serão ser rejeitadas.
Não haverá antecipação de reembolso para as despesas apresentadas com datas futuras.
Em caso de desligamento: Em caso de emissão da nota após a data de desligamento, o ex-funcionário deverá ser capaz de solicitar o reembolso até o final do mês seguinte ao desligamento para receber o reembolso de acordo com as regras.
Exemplo: Desligado em 09/09/2023, poderá solicitar o reembolso de uma despesa (nota fiscal do mês do desligamento) até no máximo final de outubro, ou seja, 31/10/2023.
*Serão aceitas somente notas fiscais do mês do desligamento, sendo recusado o reembolso de qualquer nota emitida no mês seguinte.
Em caso de falecimento do beneficiário, o titular poderá solicitar reembolso das despesas elegíveis, seguindo as regras do prazo de reembolso, mediante documentação comprobatória das despesas com data anterior ao falecimento.
Em caso de falecimento do funcionário/aposentado, o benefício continuará sendo concedido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de óbito. Nestes casos, qualquer pessoa da família poderá solicitar os reembolsos, mediante as regras e prazos do Plano, até a data limite de 100 dias após a data do falecimento do funcionário, os pagamentos serão realizados na conta corrente informada pelo familiar. Lembre-se: Quando se tratar de um menor de 12 anos, além dos documentos de reembolso, o Termo de Consentimento de Tratamento de Menores deve ser enviado para a AON.
Despesas tributáveis e não tributáveis
As despesas de reembolso deverão ser classificadas como tributáveis e não tributáveis conforme descrição no formulário Descritivo de Reembolso.
*O único produto descartável que pode ser reembolsado com o cupom fiscal (sem uma nota fiscal com o nome do dependente), é fraldas, somente para crianças a partir de 3 anos.
Para os demais produtos descartáveis e demais despesas, é necessária uma nota fiscal ou recibo contendo o nome do titular (opcional) e / ou do dependente (mandatório).
DESCRITIVO DE REEMBOLSO:
Despesas não tributáveis:
1) TRATAMENTO EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
1.1) Terapia Ocupacional
1.2) Psicopedagogia
1.3) Psicomotricidade
1.4) Musicoterapia
1.5) Hidroterapia
1.6) Outros (especificar) – Com autorização da Central de Saúde
2) Creches/Escolas/Semi-Internatos (Até 5 anos de idade):
2.1) Matrícula/Mensalidade (Até 5 anos de idade):
3) PSICOTERAPIA
4) FISIOTERAPIA
Mediador escolar: Foi incluído no programa em Janeiro/2020 e visa adequar as necessidades do dependente ao acesso à escola. – O médico/profissional assistente deverá enviar documento indicando a necessidade desta contratação.
Professor Particular: A despesa de professor particular só será reembolsada caso não haja solicitação das seguintes despesas: Mediador escolar, Creches/Escolas/Semi-Internatos e Matrícula/Mensalidade.
As despesas odontológicas obedecerão aos critérios do Plano Odontológico em vigor e não serão reembolsadas por este programa.
Despesas tributáveis:
5) APARELHOS – Todos com autorização da Central de Saúde
5.1) Para Surdez
5.2) Para Visão
6) ATENDENTES ESPECIALIZADOS
6.1 Enfermeiros ou Auxiliar de Enfermagem
6.2 Cuidador
7) Creches/Escolas/Semi-Internatos(Maiores de 5 anos de idade):
7.1) Matrícula/Mensalidade (Maiores de 5 anos de idade)
7.2) Mediador Escolar – Com aprovação da central de Saúde
7.3) Professor Particular
8) MÓVEIS ESPECIAIS – Com autorização da Central de Saúde
8.1 Cadeira higiênica
8.2 Cama hospitalar
8.3 Cadeira de rodas
8.4 Andador
9) MATERIAL PARA ESTIMULAÇÃO – Com autorização da Central de Saúde
10) TRATAMENTOS AVULSOS – Com autorização da Central de Saúde
10.1) Natação
10.2) Estimulação
10.3) Dança
10.4) Circo
10.5) Aulas de culinária
11) PRODUTOS DESCARTÁVEIS
11.1 Fraldas descartáveis – a partir de 03 anos de idade
11.2 Luvas descartáveis
11.3 Gazes
11.4 Outros (especificar) – Com autorização da Central de Saúde
- Aparelhos para Surdez: poderá ser renovado somente a cada 24 meses.
- Aparelhos especiais para visão, tipo Prismas. (Não são elegíveis óculos para miopia, astigmatismo, hipermetropia, ou outros vícios de refração).
- Despesas com serviços de enfermeira*, auxiliar de enfermagem e Cuidador.
Para realização das tarefas cotidianas e contínuas de assistência ao dependente, tais como, administrar medicação, cuidar da higiene, acompanhar nos exercícios físicos de estimulação ou respiração entre outras, o titular deverá anexar laudo médico explicando motivo da solicitação para que seja elegível a este reembolso.
*Despesas com serviços de enfermeiro ou auxiliar de enfermagem desde que seja exclusivamente para realização das tarefas cotidianas e contínuas de assistência ao dependente.
- Móveis Especiais e Material de Estimulação para uso em terapia com laudo serão elegíveis nas seguintes condições:
– Mediante recomendação médica e/ou de profissional especializado, se relacionados ao tratamento da doença ou se necessários para assistir ou melhorar as necessidades de funcionamento do dependente.
- São elegíveis ao programa, cobertura de Creches/Escolas/Semi-Internatos especializadas para condições especiais. Matricula/Mensalidade
Aparelhos eletrônicos como celulares, computadores, tablets, IPAD e similares, não são cobertos pelo Plano PAE.
Duração do Benefício
As inclusões são por prazo determinado de 2 anos, desde que o titular mantenha o vínculo empregatício com a IBM.
Poderá ser solicitado, a qualquer momento, a revalidação dos relatórios médicos atualizados, para a continuidade no Programa.
O benefício cessará nas seguintes condições:
- Reversão da doença antes ou no prazo estabelecido pelo Comitê Médico da Central de Saúde IBM;
- Vencimento do prazo concedido nos casos de período determinado;
- Desligamento do funcionário independente do prazo de concessão do benefício;
- Falecimento do Beneficiário elegível;
- Falecimento do Titular.
Considerações Gerais
Os Informes de Rendimento do ano poderão ser compartilhados a partir do mês de março, do ano subsequente. Exemplo: Informe de Rendimento de 2025, estará disponível a partir de Março de 2026.
Para ter acesso ao documento, o titular deve solicitar através do AskHR https://hr-support.dwehrit.ibm.com (FAQ: https://hr-support.dwehrit.ibm.com/#faq-section)
Contatos
Para inclusão e renovação deverá ser encaminhado exclusivamente para o time da Central de Saúde IBM, através do email contato@centralsaude24h.com.br.
Dúvidas sobre reembolso e pagamento, entrar em contato com o administrador My Benefits Portal, por email (IBM.Benefits.LATAM@aon.com), telefone (0800-047 4399) ou utilizando a função chat, que está disponível em “Precisa de assistência?”