Portadores de doenças graves tem isenção de IR nos planos de previdência
A legislação que regulamenta os planos de previdência é complexa e apresenta muitos detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos pelos participantes. Mudanças também corrigem e incrementam aspectos dos planos
Um bom exemplo é a Lei nº 7.713/88, que permite a isenção de imposto de renda incidente sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, para pessoas portadoras de doenças graves, estendendo-se para renda recebida de entidade de previdência complementar, fundo de aposentadoria programada individual (FAPI) ou o PGBL.
Também recebem isenção os rendimentos de aposentadoria por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de doença profissional.
Confira as doenças que dão esse direito: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
O direito à isenção tem início na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
O participante que quiser usufruir da Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave, deverá providenciar os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do laudo pericial emitido por serviço médico oficial
- Cópia simples da carta de concessão do benefício de aposentadoria ou pensão junto ao INSS.