Plano PAE

**Esse benefício não é de responsabilidade da Fundação IBM, mas sim da IBM Brasil.

Objetivo

O Plano de Assistência Especial (PAE) tem como objetivo auxiliar o funcionário a custear as despesas relacionadas à saúde de seus filhos com deficiência física e/ou mental, desde que sejam caracterizadas como irreversíveis (permanentes) e incapacitantes.

Entende-se por incapacitante, condição física ou clínica que impeça a realização de atividades básicas de vida diária e de autocuidado.

Este benefício consiste no reembolso de despesas relacionadas à condição de saúde com tratamentos médicos, assistenciais e terapias alternativas que o dependente necessite.

ATENÇÃO: O benefício não poderá ser utilizado como complemento de reembolso das despesas já cobertas pelos planos Médico, Odontológico e Medicamentos.

Elegibilidade

São beneficiários elegíveis a este plano:

  • filhos dos funcionários ativos, que estejam ativos no Plano Médico;
  • filhos dos aposentados elegíveis ao Plano Médico vitalício, que estejam ativos no plano.

É necessário atender todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa e enviar todos os documentos para análise técnica, do Comitê Médico da Central de Saúde IBM.

São consideradas deficiências físicas e/ou mentais as seguintes condições ou doenças:

  • Paralisia Cerebral;
  • Síndrome de Down;
  • Síndrome de West;
  • Síndrome de Rett;
  • Seqüelas de lesões congênitas ou adquiridas do sistema nervoso (irreversíveis e incapacitantes);
  • “Miopatias” genéticas incapacitantes e “miastenia gravis”;

Esta lista reflete os casos de deficiências mais comumente encontradas. Outros casos poderão ser incluídos se considerados elegíveis pelo Comitê Médico da Central de Saúde IBM.

A IBM, a seu exclusivo critério, pode apreciar e decidir sobre quais despesas poderão ser incluídas ou excluídas dos cálculos para reembolso pelo presente Plano, podendo, se necessário, solicitar laudos, perícias ou pareceres de médico da empresa ou outro por ela designado. Despesas com exames periciais exigidos pela Cia. correrão por conta da própria.

O titular deste plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas a IBM, seja através de laudos médicos ou recibos/notas apresentadas para reembolso.

Inscrição e/ou renovação

A inscrição ou a renovação no Plano PAE deverá ser solicitado pelo titular através do Formulário de Inscrição assinado e os documentos comprobatórios, assim como o envio do consentimento assinado (necessário apenas quando se tratar de crianças com menos de 12 anos – clique aqui para baixar o termo) ambos escaneados, conforme solicitação da equipe técnica avaliadora.

As inclusões são por prazo determinado de 2 anos, desde que o titular mantenha o vínculo empregatício com a IBM. Para ambos os prazos, a IBM poderá solicitar, a qualquer tempo, a revalidação dos relatórios médicos atualizados, para a continuidade deste benefício.

O titular deverá enviar laudo detalhado do médico assistente, bem como anexar exames, contendo diagnóstico e outras informações pertinentes, tais como as principais limitações e deficiências das quais o dependente é portador e encaminhar a documentação scaneada para Central de Saúde IBM, através do e-mail contato@centralsaude24h.com.br

As informações serão analisadas e aprovadas por um Comitê formado por Médicos da Central de Saúde IBM, Médico Externo (quando for julgado necessário).

O titular do plano será informado pela Central de Saúde IBM, através de e-mail, sobre a decisão de inclusão/renovação no benefício.

Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados, com 30 dias de antecedência da data que se encerra o benefício para contato@centralsaude24h.com.br

Deverá ser enviada documentação atualizada, tais como, atestados, laudos médicos e todos os documentos que o Comitê Médico da Central de Saúde julgar necessário. Caso a atualização não seja feita, o benefício será cancelado automaticamente.

Procedimento para reembolso

O teto anual do benefício é R$ 11.000,00, por dependente elegível e não é acumulativo.  Todo ano o saldo é zerado e não poderá ser utilizado.

As despesas serão reembolsadas em 75% (setenta e cinco por cento) de seus valores, até o limite do teto anual, desde que elegíveis as regras deste plano.

Para solicitação de reembolso, antes de ser enviado para AON deverá enviar a documentação para análise/aprovação da Central de Saúde:

  • Terapias Alternativas: Dança, Natação, Oficina de culinária, Circo, Música
  • Aparelhos para Surdez ou Visão
  • Mobiliário especial: Cama, cadeira, andador
  • Calçados especiais, Palmilhas, talas imobilizadoras, hastes de sustentação, Órteses, Próteses
  • Mediador Escolar

Para a análise técnica, faz-se necessário que o funcionário encaminhe os seguintes documentos para o e-mail: contato@centralsaude24h.com.br

  1. Nome completo do paciente
  2. Matrícula IBM e nome completo do Titular
  3. Solicitação do médico e/ ou terapeuta com informações sobre os objetivos a serem alcançados com o evento solicitado
  4. Nota Fiscal pela compra de equipamentos

Para enviar seu pedido de reembolso:

Enviar para o e-mail: IBM.LATAM.HRSupport@aon.com os seguintes documentos Scaneados:

  1. Descritivo de Reembolso preenchido e assinado
  2. Nota fiscal do serviço com todas as informações necessárias
  3. Termo de Consentimento (Menores de 12 anos)

Só serão aceitas notas fiscais referentes as despesas realizadas a partir da data de aprovação de inclusão neste benefício. As despesas com data anterior a inclusão, não serão reembolsadas.

O titular desse plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas à IBM, seja por meio de laudos médicos ou recibos e notas fiscais apresentadas para reembolso.

As despesas submetidas são passíveis de verificação pela IBM, a qualquer tempo. Irregularidades encontradas serão investigadas e julgadas à luz de condição da elegibilidade ao plano. É responsabilidade do funcionário cumprir as normas de elegibilidade deste Plano.

Informações necessárias que devem conter no Recibo e Nota Fiscal da despesa:

Recibo/fatura original, emitido pelo profissional ou entidade médica, em papel timbrado e carimbado, contendo nome, endereço, telefone, CPF/CNPJ/ISS e inscrição no Conselho Regional correspondente.

Informação obrigatória nos recibos/Notas fiscais:

  • – Data de emissão da Nota Fiscal;
  • – Data de referência do serviço;
  • – Nome do provedor de serviço;
  • – Tipo de despesa;
  • – Nome completo do paciente (obrigatório) e do responsável pelo pagamento (opcional);
  • – Valor da despesa.

Enfermeiros, auxiliares de enfermagem e atendentes especializados cadastrados no Conselho Regional de sua classe, deverão apresentar recibo, contendo nome, endereço, telefone, CPF.

Os cuidadores devem apresentar recibo original, nome, endereço, telefone, CPF, período e local de atendimento.

Prazo de reembolso

Todas as despesas recebidas e aprovadas até a data do cronograma abaixo serão reembolsadas no mensal. Após esta data os reembolsos serão efetuados no final do mês subsequente.

  1. *O prazo para solicitação de reembolso de PLANO PAE deverá ser enviado até o último dia do 2º mês subsequente da prestação do serviço.

Por exemplo: Reembolsos de despesas de outubro de 2020, deverão ser solicitadas, no portal My Benefits, até final de dezembro de 2020.

Pedidos de reembolsos concluídos até dia 08 do mês serão reembolsados no mesmo mês, após isso serão reembolsados no mensal subsequente.

  • Os funcionários e aposentados que possuírem despesas de reembolsos pendentes referentes ao ano de 2020, deverão ser apresentados até o dia 30.11.2020.
  • Para as solicitações de reembolso realizadas no mês de dezembro, o prazo permanecerá o mesmo, até dia 31/01 do ano subsequente.
  • Solicitações enviadas fora do prazo deverão ser rejeitadas.

Não haverá antecipação de reembolso para as despesas apresentadas com datas futuras.

Despesas tributáveis e não tributáveis

As despesas de reembolso deverão ser classificadas como tributáveis e não tributáveis conforme descrição no formulário Descritivo de Reembolso.

*O único produto descartável que pode ser reembolsado com o cupom fiscal (sem uma nota fiscal com o nome do dependente), é fraldas, somente para crianças a partir de 3 anos, para os demais produtos descartáveis e demais despesas, é necessária uma nota fiscal ou recibo contendo o nome do titular (opcional) e / ou do dependente (mandatório).

DESCRITIVO DE REEMBOLSO

Despesas Tributáveis

5) APARELHOS – Todos com autorização da Central de Saúde       

5.1) Para Surdez  

5.2) Para Visão    

6) ATENDENTES ESPECIALIZADOS

6.1 Enfermeiros ou Auxiliar de Enfermagem 

6.2 Cuidador

7) Creches/Escolas/Semi-Internatos (Maiores de 5 anos de idade):          

7.1) Matrícula/Mensalidade (Maiores de 5 anos de idade)         

7.2) Mediador Escolar – Com aprovação da central de Saúde   

7.3) Professor Particular

8) MÓVEIS ESPECIAIS – Com autorização da Central de Saúde       

8.1 Cadeira higiênica       

8.2 Cama hospitalar        

8.3 Cadeira de rodas       

8.4 Andador

9) MATERIAL PARA ESTIMULAÇÃO – Com autorização da Central de Saúde

10) TRATAMENTOS AVULSOS – Com autorização da Central de Saúde   

10.1) Natação        

10.2) Estimulação 

10.3) Dança

10.4) Circo  

10.5) Aulas de culinária

11) PRODUTOS DESCARTÁVEIS      

11.1 Fraldas descartáveis – a partir de 03 anos de idade

11.2 Luvas descartáveis 

11.3 Gazes 

11.4 Outros (especificar) – Com autorização da Central de Saúde          

Aparelhos para Surdez: poderá ser renovado somente a cada 24 meses.

Aparelhos especiais para visão, tipo Prismas. Não são elegíveis óculos para miopia, astigmatismo, hipermetropia, ou outros vícios de refração).

Despesas com serviços de enfermeira, auxiliar de enfermagem e Cuidador: para realização das tarefas cotidianas e contínuas de assistência ao dependente, tais como, administrar medicação, cuidar da higiene, acompanhar nos exercícios físicos de estimulação ou respiração entre outras, o titular deverá anexar laudo médico explicando motivo da solicitação para que seja elegível a este reembolso.

Despesas com serviços de enfermeiro ou auxiliar de enfermagem desde que seja exclusivamente para realização das tarefas cotidianas e contínuas de assistência ao dependente.

Móveis Especiais e Material de Estimulação para laudo terapia serão elegíveis nas seguintes condições:

Mediante recomendação médica e/ou de profissional especializado, se relacionados ao tratamento da doença ou se necessários para assistir ou melhorar as necessidades de funcionamento do dependente.

**São elegíveis ao programa, cobertura de Creches/Escolas/Semi-Internatos especializadas para condições especiais. Matrícula/Mensalidade

**Aparelhos eletrônicos como celulares, computadores, tablets, IPAD e similares, não são cobertos pelo Plano PAE.

Despesas não tributáveis

1) TRATAMENTO EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS          

1.1) Terapia Ocupacional 

1.2) Psicopedagogia          

1.3) Psicomotricidade        

1.4) Musicoterapia 

1.5) Hidroterapia    

1.6) Outros (especificar) – Com autorização da Central de Saúde

2) CRECHES/ESCOLAS/SEMI-INTERNATOS (ATÉ 5 ANOS DE IDADE):

2.1) Matrícula/Mensalidade (Até 5 anos de idade):

3) PSICOTERAPIA

4) FISIOTERAPIA

*Mediador escolar: Foi incluído no programa em Janeiro/2020 e visa adequar as necessidades do dependente ao acesso à escola. O médico/profissional assistente deverá enviar documento indicando a necessidade desta contratação. *As despesas odontológicas obedecerão aos critérios do Plano Odontológico em vigor e não serão reembolsadas por este programa.

Duração do Benefício

As inclusões neste benefício deverão ser por prazo determinado de 2 anos. O benefício cessará nas seguintes condições:

  • Reversão da doença antes ou no prazo estabelecido pelo Comitê Médico da Central de Saúde IBM
  • Vencimento do prazo concedido nos casos de período determinado
  • Desligamento do funcionário da Cia. independente do prazo de concessão do benefício
  • Falecimento do beneficiário elegível
  • Falecimento do titular

Em caso de falecimento do beneficiário, o titular poderá solicitar reembolso das despesas elegíveis no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito, mediante documentação comprobatória com data anterior ao falecimento.

Em caso de falecimento do funcionário/aposentado, o benefício continuará sendo concedido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de óbito. Para funcionários falecidos, o pagamento será feito através do pagamento complementar, já para aposentados, o pagamento será feito na conta já cadastrada no Plano (Conta corrente do titular). Caso a conta do aposentado falecido já esteja inativa, o reembolso será feito por Ordem de pagamento, no qual somente o representante Legal poderá resgatar.

Qualquer pessoa da família poderá solicitar os reembolsos seguindo as regras do Plano, quando se tratar de um menos de 12 anos, o consentimento de tratamento de menores deverá preenchido e assinado (documento disponível na sessão: Inscrição e/ou renovação) e enviado para a AON junto com a documentação necessária (formulário de reembolso preenchido e assinado, e Notas Ficais / Recibos).

Contatos

Para inclusão e renovação deverá ser encaminhado exclusivamente para o time da Central de Saúde IBM, através do email contato@centralsaude24h.com.br.

Dúvidas sobre reembolso e pagamento, entrar em contato com o administrador My Benefits Portal, por email (IBM.Benefits.LATAM@aon.com), telefone (0800-047 4399) ou utilizando a função chat, que está disponível em “Precisa de assistência?”

Perguntas mais frequentes

1. Como solicitar a inclusão/renovação ao Plano PAE?

A inscrição ou a renovação no Plano deverá ser solicitado pelo titular através do formulário assinado e os documentos comprobatórios, ambos scaneados. As inclusões deverão ser por prazo determinado de 2 anos, desde que o titular mantenha o vínculo empregatício.

O titular deverá enviar laudo detalhado do médico assistente, bem como anexar exames, contendo diagnóstico e outras informações pertinentes, tais como as principais limitações e deficiências das quais o dependente é portador e encaminhar a documentação scaneada para Central de Saúde IBM, através do e-mail contato@centralsaude24h.com.br.

As informações serão analisadas e aprovadas por um Comitê formado por Médicos da Central de Saúde IBM, Médico Externo (quando for julgado necessário), e o Gerente de Benefícios.

O titular do plano será informado pela Central de Saúde IBM, através de email, sobre a decisão de inclusão/renovação no benefício.

Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados, com 30 dias de antecedência da data que se encerra o benefício para contato@centralsaude24h.com.br.

Deverá ser enviada documentação atualizada, tais como, atestados, laudos médicos e todos os documentos que o Comitê Médico da Central de Saúde julgar necessário. Caso a atualização não seja feita, o benefício será cancelado automaticamente.

O titular desse plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas à IBM, seja por meio de laudos médicos ou recibos e notas fiscais apresentadas para reembolso.

2. Todas as despesas estão incluídas para solicitação de reembolso?

A IBM, a seu exclusivo critério, pode apreciar e decidir sobre quais despesas poderão ser incluídas ou excluídas dos cálculos para reembolso pelo presente Plano, podendo, se necessário, solicitar laudos, perícias ou pareceres de médico da empresa ou outro por ela designado. O titular deste plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas a Cia., seja através de laudos médicos ou recibos e notas apresentadas para reembolso.

3. Houve falecimento do meu dependente. Qual o prazo para solicitar reembolso das despesas pelo Plano PAE?

Em caso de falecimento do beneficiário, o titular poderá solicitar reembolso das despesas elegíveis no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito, mediante documentação comprobatória com data anterior ao falecimento.

4. Sou aposentado desde 2002. Sou elegível ao Plano PAE?

Somente os funcionários aposentados pela Fundação IBM e elegíveis ao plano médico vitalício terão direito ao Plano PAE na aposentadoria.

5. Qual a vigência do Plano PAE?

As inclusões neste benefício serão por prazo determinado de 2 anos. A IBM poderá solicitar por intermédio da Central de Saúde IBM, a qualquer tempo, relatórios, laudos médicos atualizados para avaliação da condição do dependente.

Para os beneficiários, o funcionário é responsável em enviar os documentos atualizados com pelo menos 30 dias de antecedência, para o e-mail contato@centralsaude24h.com.br. Caso isso não ocorra o benefício será cancelado automaticamente.

O titular deste plano é responsável pela validade e autenticidade das informações prestadas à Cia., seja através de laudos médicos, recibos e notas apresentadas para reembolso.

6. Quais os tipos de despesas são encaminhadas?

As despesas deverão ser classificadas como tributáveis e não tributáveis conforme descrição no formulário de solicitação de reembolso.

7. Como classifico as despesas tributáveis e não tributáveis?

Todas as despesas já classificadas estão na sessão “Despesas tributáveis e não tributáveis”

8. Estou com uma despesa de atendimento para o meu dependente. Como é a primeira vez que envio. Qual documentação necessária que devo encaminhar?

Para enviar seu pedido de reembolso:

Enviar para o e-mail: IBM.LATAM.HRSupport@aon.com os seguintes documentos Scaneados:

1.           Descritivo de Reembolso preenchido e assinado

2.           Nota fiscal do serviço com todas as informações necessárias

3.           Termo de Consentimento (Menores de 12 anos)

Para os documentos recebidos até dia 8 serão efetuados no mesmo mês. Após esta data os reembolsos serão efetuados no final do mês subsequente.

9. Qual o valor limite para solicitação de reembolso?

O teto anual do benefício é R$ 11.000,00, por dependente elegível e não é acumulativo.  Todo ano o saldo é zerado e não poderá ser utilizado.

As despesas serão reembolsadas em 75% (setenta e cinco por cento) de seus valores, até o limite do teto anual, desde que elegíveis as regras deste plano.

10. Minha esposa também é funcionária IBM. Cada um poderá solicitar o reembolso anual de R$ 11.000,00?

Não. Os cônjuges IBM receberão um teto anual único por beneficiário elegível, cujo reembolso não será cumulativo e respeita o mesmo percentual de 75%.

11. Estamos em Dezembro/2019 e ainda tenho um valor restante para utilização de R$ 3.000,00. Posso utilizar esse valor para o próximo ano num total de R$ 14.000,00 para utilização?

Não. Todo ano, o saldo é zerado, mesmo que o limite anual não tenha sido totalmente utilizado.

Os beneficiários iniciarão o ano seguinte com o novo valor limite anual que estiver em vigor na ocasião e proporcional ao tempo de concessão do beneficio, para os casos com período determinado.

12. Encaminhei a inscrição em Abril/2023, e em Maio comecei a solicitar os reembolsos. Poderei utilizar o valor de R$ 11.000,00?

Não. Aqueles que forem inscritos no plano após o início de cada ano terão o saldo proporcional ao número de meses.

Exemplo: Aprovação da inclusão no benefício em 1 de maio de 2023 (8 meses de saldo).

Teto de R$11.000,00 em 12 meses, R$ 916,66 por mês, portanto, R$ 7.333,33 equivalente aos 8 meses.

13. Na mudança de ano (por exemplo: 2022 para 2023, até que mês posso solicitar reembolso no plano pae?

Para as solicitações de reembolso realizadas no mês de dezembro, o prazo permanecerá o mesmo, até dia 31/01 do ano subsequente.

14. Existe um prazo para apresentação dos comprovantes de reembolso?

O prazo para solicitação de reembolso é de 60 (sessenta) dias a contar da data do recibo/Nota Fiscal.