Seguro de Vida

**Esse benefício não é de responsabilidade da Fundação IBM, mas sim da IBM Brasil.

Conceito

O “Seguro de Vida” tem o objetivo de auxiliar os beneficiários de aposentados falecidos com o pagamento de uma importância, em dinheiro, calculada com base no tempo de serviço prestado à IBM.

As informações acima são para aposentados,  funcionários ativos devem consultar a intranet de Seguro de Vida:  https://w3.ibm.com/hr/web/br/benefits/financial/plano_ibm_auxilio

Beneficiários

São aquelas pessoas escolhidas pelo funcionário ou aposentado, que receberão o auxílio de Seguro de Vida caso este venha a falecer. Por isso é importante que a Declaração de Beneficiários esteja devidamente preenchida e atualizada. Se um dos beneficiários tiver menos de 12 anos, também deverá ser enviado o Consentimento preenchido e assinado, ambos documentos deverão conter a mesma data.

Para atualização dos beneficiários de Seguro de Vida, é necessário preencher todas as informações solicitadas na Declaração de Beneficiários (a soma da porcentagem de todos beneficiários deve ser de 100%), imprimir, assinar e enviar o documento original scaneado para o e-mail segurodevidaibm@aon.com.

O prazo de confirmação de recebimento do documento é 5 dias úteis, após o envio do e-mail.
Obs: Orientamos que mantenha com seus beneficiários a cópia original da declaração enviada por e-mail para o RH.
Caso algum beneficiário seja menor de 18 anos, o valor do benefício será depositado em caderneta de poupança aberta, no nome do menor, no banco indicado pelo seu responsável, que também receberá a respectiva documentação. Caso o responsável julgue necessário movimentar o dinheiro depositado em nome do menor, ele deverá tomar as providencias cabíveis para tal junto ao Juizado de Menores e ao Banco onde foi aberta a caderneta de poupança, não tendo a IBM qualquer envolvimento no caso.
Na ausência da declaração de beneficiário o seguro de vida será pago conforme legislação vigente na data do falecimento.

Elegibilidade

Funcionários que firmaram contrato de trabalho individual com a IBM até 31 de dezembro de 1998 e este contrato estiver em vigor na data da aposentadoria, terão direito ao Seguro de Vida durante a aposentadoria. Se firmou contrato de trabalho individual com a IBM a partir de 01 de janeiro de 1999, o funcionário não terá direito ao Seguro de Vida na aposentadoria.Os funcionários cujos contratos de trabalho com a IBM tiveram início em razão de qualquer forma de reorganização societária, tal como aquisição, incorporação ou fusão, não são elegíveis ao Seguro de Vida na aposentadoria, independentemente de sua data de admissão.Se for desligado da IBM antes de ter direito à aposentadoria, não será elegível ao Seguro de Vida IBM, mesmo que continue contribuindo para a Fundação Previdenciária IBM (autopatrocínio ou benefício definido).Se o desligamento for por Justa Causa, o funcionário perderá a elegibilidade ao Seguro de Vida na aposentadoria.

Cobertura

A cobertura desse seguro é para morte em qualquer caso (natural ou acidental), exceto nos casos abaixo:
a) Suicídio nos 2 primeiros anos de trabalho;
b) Acidentes em que o segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
c) Todo e qualquer tipo de curetagem uterina, exceto se consequente de aborto ou parto decorrente diretamente de acidente pessoal;
d) Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e / ou utilização de meio de transporte mais arriscado.
e) Ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo (s) Beneficiário (s) ou representante legal de um ou de outro;
f) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, ou outras perturbações de ordem pública, exceto a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em auxílio de outrem.
g) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
h) Epidemia ou pandemia declarada pela autoridade competente.
Salientamos ainda que a documentação para o pagamento de Seguro de Vida é analisado pela seguradora e não pela IBM, no qual poderá solicitar documentos complementares aos Beneficiários para comprovar a inexistência desses ou quaisquer outros riscos.

Cobertudas Adicionais:

  • Adaptação de Casa e Veículo (*):

(*) Em virtude de lesão física do titular, causada por Acidente Pessoal devidamente coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Essa cobertura garante indenização para a adequação da residência habitual do segurado ou em seu veículo particular, até o valor do capital segurado contratado para esta garantia, caso o segurado titular tenha uma invalidez permanente parcial ou total por acidente, em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cláusula, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
Valor: Até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Para solicitar essa cobertura adicional, entre em contato com a Central de Atendimento nos telefones 3003 Life (3003 5433) – capitais e grandes centros e 0800 MetLife (0800 638 5433) – demais localidades. Para Deficientes Auditivos ou de fala, o atendimento será através do telefone 0800 723 0658.

  • Assistência Adicional – Despachante:

Em caso de falecimento de funcionários ativos e aposentados, mediante solicitação da família ou da METLIFE, a MONDIAL providenciará o serviço de despachante.
A MONDIAL deverá informar à família toda a documentação que deve ser providenciada para ser entregue ao despachante.
O despachante irá retirar a documentação e encaminhar para a METLIFE da cidade de domicílio do SEGURADO.
Para solicitar a assistência despachante, entre em contato com a Central de Atendimento nos telefones 3003 5433 – capitais e grandes centros e 0800 638 5433 – demais localidades. Para Deficientes Auditivos ou de fala, o atendimento será através do telefone 0800 723 0658.

  • Indenização Especial de Filhos Póstumos:

Garante ao responsável legal pelo nascituro o pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00, em caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional. Quando o titular for do sexo masculino, a indenização será devida desde que o nascimento do nascituro ocorra até 300 (trezentos) dias corridos a partir da data do óbito do titular.

Definição de nascituros: serão considerados nascituros para fins desta cobertura, filhos nascidos vivos. Quando o recém nascido respira ou mostra qualquer outra evidência vital, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos da contração voluntária.
Em caso de gestação múltipla, a indenização será dividida igualmente entre o número de filhos, respeitada apresentação da documentação necessária e o limite contratado para esta cobertura. Para solicitar a indenização especial de filhos póstumos, entre em contato através do email: segurodevidaibm@aon.com.

Valor do Benefício

Na tabela abaixo é possível verificar o valor aplicável aos funcionários/aposentados de acordo com o tempo de serviço prestado à IBM.

Anos de ServiçoValor
Menos de 1 ano14.000
01 Ano e menos do que 02 anos16.800
02 Anos e menos do que 03 anos33.600
03 Anos e menos do que 04 anos50.400
04 Anos e menos do que 05 anos67.200
05 Anos e menos do que 06 anos84.000
06 Anos e menos do que 07 anos89.600
07 Anos e menos do que 08 anos95.200
08 Anos e menos do que 09 anos100.800
09 Anos e menos do que 10 anos106.400
10 Anos e menos do que 11 anos112.000
11 Anos e menos do que 12 anos114.800
12 Anos e menos do que 13 anos117.600
13 Anos e menos do que 14 anos120.400
14 Anos e menos do que 15 anos123.200
15 Anos e menos do que 16 anos126.000
16 Anos e menos do que 17 anos127.400
17 Anos e menos do que 18 anos128.800
18 Anos e menos do que 19 anos130.200
19 Anos e menos do que 20 anos131.600
20 Anos e menos do que 21 anos133.000
21 Anos e menos do que 22 anos134.400
22 Anos e menos do que 23 anos135.800
23 Anos e menos do que 24 anos137.200
24 Anos e menos do que 25 anos138.600
25 Anos e menos do que 30 anos140.000
30 Anos e menos do que 35 anos70.000
35 Anos e Acima14.000

Importante: “Tempo de Serviço IBM” é a data da última admissão contratual com a IBM Brasil ou data da admissão da empresa incorporada ou adquirida pela IBM.

Aposentados (admitidos até 31/12/1998) receberão o benefício da seguinte forma:

  1. menos de 30 anos de IBM (somando-se o tempo de serviço com o tempo de aposentadoria) – 100% do valor a que teria direito na data em que se aposentou, correspondente ao número de anos que permaneceu como funcionário ativo da Cia.;
  2. 30 anos e menos de 35 anos de IBM (somando-se o tempo de serviço com o tempo de aposentadoria) – 50% do valor a que teria direito na data em que se aposentou, correspondente ao número de anos que permaneceu como funcionário ativo da Cia.;
  3. 35 anos de IBM (somando-se o tempo de serviço com o tempo de aposentadoria) – R$ 14.000,00.
Tempo de Serviço + Tempo de AposentadoriaBenefício
Menos de 30 anos100% do valor que teria direito na data em que se aposentou
30 anos e menos que 35 anos50% do valor que teria direito na data em que se aposentou
35 anos e acimaR$ 14.000,00

Os valores são pagos em Reais, sem incidência de Imposto de Renda na Fonte.

Exemplo

  1. 25 anos de serviço + 4 anos de aposentadoria: benefício correspondente à R$ 140.000,00 (100% do que teria direito na data em que se aposentou);
  2. 25 anos de serviço + 7 anos de aposentadoria: benefício correspondente a R$ 70.000,00 (50% do que teria direito na data em que se aposentou);
  3. 25 anos de serviço + 12 anos de aposentadoria: benefício correspondente a R$ 14.000,00.

A atualização do capital de Seguro de Vida dos aposentados variáveis, é realizada no mês de aniversário de anos de serviço.

Exemplo:

  • 20 anos de trabalho + 10 anos de aposentadoria = 30 anos completos em 15/07/2022, o capital é atualizado de R$ 133.000,00 para R$ 66.500,00 na base de Jul/2022, refletindo no certificado de Seguro de Vida até final de Agosto/2022.

Auxílio Funeral

Em um momento tão difícil como o falecimento de uma pessoa querida, contar com uma assistência desse tipo é um diferencial.

Tem direito ao benefício de auxílio funeral:

  1. Todos os aposentados pela Fundação Previdenciária IBM admitidos até 1998 e seus cônjuges;
  2. Funcionários ativos e seus cônjuges;
  3. Filhos de até 20 anos de idade;
  4. Filhos de 21 a 24 anos de idade são elegíveis caso seja Universitário e que seja comprovada a dependência econômica. Obs.: Sem limite de idade para os incapacitados físico ou mentalmente para exercer qualquer trabalho remunerado

Em caso de falecimento, a família ou o gerente podem ligar na assistência funerária 24 horas da seguradora nos telefones abaixo, informar o CPF do titular e um telefone de contato e solicitar o serviço:

Localidades  /  Assistência Funeral
Capitais e Regiões Metropolitanas  / 3003-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral)
Demais Regiões  /  0800-638-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral).

Caso opte pelo Auxílio Funeral, o valor do reembolso é limitado a R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), será elegível somente quem não solicitou a Assistência Funeral, a solicitação deve ser enviada ao e-mail segurodevidaibm@aon.com, após a analise de elegibilidade um e-mail, com os devidos procedimentos, será enviado ao requisitante.

Perguntas Frequentes

Sou elegível a seguro de vida?

Se você for elegivel a se aposentar pela Fundação Previcenciária da IBM no desligamneto e tiver sido admitido até 31/12/1998 você é elegível a Seguro de Vida.

Eu, como funcionário ativo da empresa, quero saber qual o capital segurado atualmente para mim. Como faço para descobrir este valor?

Nesta página, consta informações para aposentados, funcionários ativos devem acessar a página de seguro de vida na intranet, no link: https://w3.ibm.com/hr/web/br/benefits/financial/plano_ibm_auxilio

Ao me aposentar, sou elegível ao seguro de vida?

Caso você tenha sido admitido na IBM até 31/12/1998 você é elegível a Seguro de Vida.

Após aposentado, meu valor de seguro de vida continua sendo atualizado ou ele para de se atualizar a partir da minha data de aposentadoria?

Caso tenha se aposentado após 01/01/2003, o seguro de vida continua contabilizando a data de aposentadoria conforme regra mencionada na section Valor do Benefício. Ex: se você, ao se aposentar tinha 21 anos completos de IBM e faz 3 anos que já está como aposentado, atualmente você tem 24 anos a ser considerado, ou seja, seu capital que era de R$ 134.400,00 mudou para R$138.600,00.

Recebi um certificado individual do meu seguro de vida e tenho dúvida nos valores. Como posso esclarecer?

O valor demonstrado no certificado do Seguro de Vida é baseado em seu tempo de serviço na IBM mais o tempo de aposentadoria, de acordo com as regras na section “Valor do Benefício”.

Recebi um certificado individual do meu seguro de vida e tenho dúvida quanto aos beneficiários. Como posso esclarecer?

O certificado individual é enviado anualmente pela seguradora e tem um modelo padrão cujo documento não constam os beneficiários. O formulário atualizado fica em posse da IBM, na pasta funcional, e pelo fato de poder ser atualizado a qualquer momento, não é repassado para a seguradora. Em caso de falecimento o pagamento do seguro de vida é feito para os beneficiários que constarem no formulário mais recente que tiver na pasta IBM. Na ausência de formulário será pago conforme legislação vigente na época do falecimento ou do aviso de sinistro.

Existe algum auxílio funeral incluso neste Seguro de Vida?

Sim. Para quem é elegível ao seguro de vida e para seus conjugês, dependentes e filhos até 14 ou 21 anos, caso seja comprovada a dependência, o serviço pode ser solicitado diretamente pela prestadora no número 3003-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral) para Capitais e Regiões ou no 0800 638-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral) para demais regiões; Caso não seja possível solicitar o serviço da funerária, poderá ser feito o reembolso limitado a R$ 7.000,00.

Em caso de falecimento de funcionário/aposentado ou seus dependentes, para onde devo ligar?

Primeiramente deverá ligar na assistência funerária 24 horas da seguradora MetLife e solicitar o serviço funerário por meio dos telefones abaixo:
Localidades    Assistência Funeral
Capitais e Regiões Metropolitanas    3003-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral)
Demais Regiões    0800-638-5433 (escolher a opção 1 e, em seguida, a opção 5, que é a opção para a prestação de serviço da assistência funeral)

No caso de falecimento de um aposentado, a família ou gerente deverá avisar o time de seguro de vida segurodevidaibm@aon.com. O email deve constar as seguintes informações:

Matrícula;
Nome completo do falecido;
Data do falecimento;
Nome, telefone e email de um membro da família que será contatado por RH para receber instruções gerais sobre como proceder;
Cópia escaneada da certidão de óbito

Auxílio emergencial

Elegibilidade: Funcionários ativos, aposentados e estagiários

Valor pago em caso de falecimento do segurado aos beneficiários designados na declaração de beneficiários. Caso haja mais de um beneficiário, o valor é divido em partes iguais.

Valor: 1.238,00 (Um Mil Duzentos e Trinta e Oito Reais)