Nova regra para opção da tributação de benefícios e resgates da Previdência Complementar

Foi publicada no último dia 11 de janeiro a Lei nº 14.803/2024, que altera a Lei nº 11.053/2004, para permitir que participantes e assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados em planos de Contribuição Definida (CD) e de Contribuição Variável (CV).

O texto anterior determinava que a escolha do regime de tributação teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. Com a nova Lei, essa decisão pode ser adiada até o momento de receber o benefício ou solicitar o primeiro resgate.

A medida alcança não só as novas adesões, mas também contempla os atuais participantes ativos, que, mesmo que já tenham realizado a opção pelo regime tributário, poderão modificar a opção até a data de sua aposentadoria ou do primeiro resgate.

IMPORTANTE: A nova escolha do regime tributário é IRRETRATÁVEL. Por isso, aconselhamos a todos os participantes ativos que deixem para fazer essa escolha no final do prazo, ou seja, quando solicitarem sua aposentadoria ou o primeiro resgate. Fazendo isso, o participante manterá a oportunidade de analisar a melhor escolha, considerando suas condições pessoais no momento da aposentadoria ou do resgate.

Nós, da Fundação Previdenciária IBM, estamos avaliando possíveis impactos dessa mudança para os atuais participantes assistidos e realizaremos novos comunicados quando tivermos as confirmações necessárias.

Os participantes ativos que solicitaram resgate ou aposentadoria serão contactados pelo nosso fornecedor para validar a opção escolhida na adesão. Em paralelo, nosso fornecedor está adequando seu sistema e processos para atender a nova legislação.

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Para acessar a Lei nº 14.803/24 na íntegra, clique neste link.

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