Alterações no Regulamento do Plano CD – Contribuição Definida da IBM Brasil

Prezados participantes e assistidos,

Em continuidade ao comunicado publicado em 14 de novembro de 2025, relembramos que a Fundação Previdenciária IBM submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”) pedido de aprovação do texto do Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida da IBM Brasil (“Plano”).

Ao analisar o pedido, a Previc formulou exigências e recomendações por meio da Nota Técnica nº 2540/2025/PREVIC, as quais foram devidamente avaliadas e atendidas pela Fundação Previdenciária IBM.

De forma geral, as exigências apresentadas pela Previc envolveram:

  1. ajustes de ordem formal, em documentos anteriormente protocolados à Previc e em informações cadastrais presentes em sistema da Previc; e
  2. adequações pontuais no texto regulamentar, incluindo a (i) revisão e padronização de definições e termos utilizados ao longo do documento; (ii) correção e atualização de referências internas, em razão da reorganização e renumeração de dispositivos; (iii) exclusão de dispositivos repetidos, desatualizados ou não mais aplicáveis; e (iv) ajustes de redação para tornar as regras mais claras e alinhadas à regulamentação vigente, para aderência, por exemplo, às Resoluções CNPC nº 50/2022 e nº 62/2024, bem como à Resolução Previc nº 23/2023.

A FPI ressalta que as alterações propostas não modificam os direitos adquiridos, não alteram as regras de custeio e tampouco impactam os benefícios oferecidos pelo Plano. Do mesmo modo, não afetam a sustentabilidade nem o equilíbrio do Plano, que permanecem plenamente resguardados.

O quadro comparativo pode ser consultado nesse [link].

A Fundação Previdenciária IBM reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança e o cuidado com cada participante, mantendo sua atuação sempre voltada para o fortalecimento do Plano e a proteção dos benefícios de todos.

Ressaltamos, ainda, que as alterações propostas ao Regulamento do Plano dependem de aprovação do órgão fiscalizador competente, a Previc. Somente após a publicação da respectiva Portaria de aprovação no Diário Oficial da União é que o novo Regulamento entrará em vigor, ocasião em que será feita nova comunicação a todos os participantes e assistidos.

Nesse interim, em caso de dúvidas, não hesite em contactar o atendimento da FPI através do e-mail fundacao@br.ibm.com.

Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

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