Prezados participantes e assistidos,
Em continuidade ao comunicado publicado em 14 de novembro de 2025, relembramos que a Fundação Previdenciária IBM submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”) pedido de aprovação do texto do Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida da IBM Brasil (“Plano”).
Ao analisar o pedido, a Previc formulou exigências e recomendações por meio da Nota Técnica nº 2540/2025/PREVIC, as quais foram devidamente avaliadas e atendidas pela Fundação Previdenciária IBM.
De forma geral, as exigências apresentadas pela Previc envolveram:
- ajustes de ordem formal, em documentos anteriormente protocolados à Previc e em informações cadastrais presentes em sistema da Previc; e
- adequações pontuais no texto regulamentar, incluindo a (i) revisão e padronização de definições e termos utilizados ao longo do documento; (ii) correção e atualização de referências internas, em razão da reorganização e renumeração de dispositivos; (iii) exclusão de dispositivos repetidos, desatualizados ou não mais aplicáveis; e (iv) ajustes de redação para tornar as regras mais claras e alinhadas à regulamentação vigente, para aderência, por exemplo, às Resoluções CNPC nº 50/2022 e nº 62/2024, bem como à Resolução Previc nº 23/2023.
A FPI ressalta que as alterações propostas não modificam os direitos adquiridos, não alteram as regras de custeio e tampouco impactam os benefícios oferecidos pelo Plano. Do mesmo modo, não afetam a sustentabilidade nem o equilíbrio do Plano, que permanecem plenamente resguardados.
O quadro comparativo pode ser consultado nesse [link].
A Fundação Previdenciária IBM reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança e o cuidado com cada participante, mantendo sua atuação sempre voltada para o fortalecimento do Plano e a proteção dos benefícios de todos.
Ressaltamos, ainda, que as alterações propostas ao Regulamento do Plano dependem de aprovação do órgão fiscalizador competente, a Previc. Somente após a publicação da respectiva Portaria de aprovação no Diário Oficial da União é que o novo Regulamento entrará em vigor, ocasião em que será feita nova comunicação a todos os participantes e assistidos.
Nesse interim, em caso de dúvidas, não hesite em contactar o atendimento da FPI através do e-mail fundacao@br.ibm.com.
Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,

