Investimentos

Nova regra de tributação de investimentos no exterior

No início do mês de maio, o Governo Federal publicou uma MP (Medida Provisória) onde a tabela de imposto de renda para pessoa física, que estava congelada desde 2015, foi atualizada para incluir uma taxa de isenção igual ao valor de 2 salários mínimos (ou seja, a parcela isenta passou de R$ 1.903 para R$ 2.640).

Nesta mesma MP, o governo modificou a forma de tributação de rendimentos obtidos por pessoas físicas em investimentos realizados no exterior. Na prática, rendimentos de diversas categorias de ativos, como depósitos em contas no exterior, cotas de fundos de investimento, títulos de Renda Fixa e Renda Variável a até dividendos recebidos passarão a ser tributados conforme uma tabela progressiva que possui alíquotas de 0% a 22,5% para ganhos anuais recebidos no exterior.

A expectativa do governo é de arrecadar R$ 3,2 bilhões com esta medida ainda esse ano, o que compensaria a redução de arrecadação referente à atualização da tabela de imposto de renda que incide sobre nosso salário/benefício.

E os investimentos no exterior realizados pela Fundação IBM?

Os perfis RV20, RV35, RV50 e RV65 possuem 10% de sua alocação em investimentos no exterior, além de uma parcela da Renda Variável local dos perfis RV35, RV50 e RV65 alocada em BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ou seja, certificados que representam ativos como ações emitidos no exterior, mas negociados na bolsa brasileira.

Mas fique tranquilo: as novas regras de tributação se aplicam apenas a pessoas físicas e não terão nenhum impacto nos investimentos realizados pela Fundação. Isso significa que, ao depositar seus recursos no Plano CD, seu dinheiro continua sendo investido em uma carteira balanceada e diversificada internacionalmente, sem ter seu retorno líquido impactado pelas novas regras de tributação.

Além disso, o governo oferece um incentivo fiscal para quem faz a declaração pelo modelo completo e realiza contribuições para planos de previdência complementar como o Plano CD. Para saber mais, leia a matéria “Turbine suas contribuições ao Plano CD” que foi publicada na edição 11 do FPI On.